Segundo a Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), na parceria...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da parceria agrícola segundo o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964). Este é um tema importante da Política Agrária que regula as relações entre parceiros na exploração do campo.
Legislação Aplicável: O artigo 96 do Estatuto da Terra é fundamental aqui, pois estabelece os princípios que regem os contratos de parceria rural, incluindo as condições de moradia e participação nos frutos da parceria.
Tema Central da Questão: A questão aborda os princípios que devem ser seguidos em contratos de parceria em atividades como agricultura, pecuária, agroindústria e extrativismo. Para resolvê-la, é essencial conhecer os direitos e deveres do proprietário e do parceiro, segundo o Estatuto da Terra.
Exemplo Prático: Imagine que João, proprietário de um sítio, firma um contrato de parceria agrícola com Maria. Pelo contrato, Maria cultivará a terra e, por isso, João deve fornecer a ela uma casa de moradia higiênica no local e espaço para uma horta, conforme estabelecido no Estatuto da Terra.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A opção C está correta pois, de acordo com o Estatuto da Terra, o proprietário deve garantir ao parceiro que reside no imóvel rural casa de moradia higiênica e área suficiente para uma horta. Este princípio visa assegurar condições mínimas de vida ao parceiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. O prazo mínimo de um ano para contratos de parceria não está disposto no Estatuto da Terra dessa forma. Os prazos dependem de acordos entre as partes e da natureza da cultura ou atividade.
B - Incorreta. As despesas com tratamento e criação de animais, na ausência de acordo, não são automaticamente de responsabilidade do parceiro proprietário. Geralmente, são divididas ou definidas por contrato.
D - Incorreta. Não há obrigatoriedade de o proprietário explorar a terra por conta própria após o término do contrato. Ele pode renovar a parceria ou firmar novo acordo com outro parceiro.
E - Incorreta. A participação nos frutos pode variar, mas a legislação não estipula exatamente o percentual de 40% para o proprietário quando oferece apenas a terra. O Estatuto da Terra prevê a divisão conforme acordos e condições estabelecidas.
Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes dos enunciados e alternativas, pois termos como "mínimo", "obrigatoriamente" ou "automaticamente" podem indicar regras que não existem na legislação.
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Correta: Alternativa C
Art. 96 do est. da terra: Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;
A) Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
I - o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita, pendente, observada a norma constante do inciso I, do artigo 95;
B) Art 96, III - as despesas com o tratamento e criação dos animais, não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador;
C) Art. 96, IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte;
D) Art. 96, II - expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria;
E) Art. 96, VI - na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a:
a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;
GABARITO: C.
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ESTATUTO DA TERRA
Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
[...]
IV - o proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, casa de moradia higiênica e área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte
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Direito ao ponto quanto aos erros das demais:
LETRA A -> prazo mínimo será de 3 anos
LETRA B-> se não houver previsão contratual, as despesas correrão pelo parceiro tratador
LETRA D -> não há obrigação do proprietário explorar diretamente a terra, podendo, inclusive, haver renovação da parceria (em igualdade de condições com terceiros)
LETRA E -> o percentual máximo, neste caso, será de 20%
A) No mínimo de 3 anos;
B) Não havendo acordo em contrário, correrão por conta do parceiro tratador e criador;
C) Correta
D) Terminado o contrato, o parceiro arrendatário terá preferência sobre eventuais interessados que possam surgir;
E) Terra nua é o mínimo que o parceiro proprietário poderá contribuir com a parceria, com isso, recebe só 20% dos frutos
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