Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa INCOR...
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Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra)
Art. 92, § 5º: A alienação ou a imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou de parceria ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante.
Os contratos de arrendamento e parceria distinguem-se apenas em função dos encargos devidos pelo usuário da terra e dos riscos do empreendimento, observando-se os mesmos critérios quanto aos demais pressupostos legais, tais como o uso do imóvel para os fins da exploração definida no contrato, com a inclusão ou não de benfeitorias, os prazos contratuais mínimos conforme o tipo de exploração e os limites legais quanto à retribuição pelo uso da terra, assim como as cláusulas obrigatórias de preservação de seus recursos naturais.
No contrato de arrendamento rural, que se assemelha a uma locação, o arrendador cede o uso e gozo da terra a terceiro, o arrendatário, mediante redistribuição certa, sendo a contraprestação invariável, suportando o arrendatário, exclusivamente, os riscos do empreendimento e reunindo com exclusividade os frutos.
Já, no contrato de parceria rural, que se aproxima de um contrato de sociedade, o parceiro-outorgante cede o uso específico da terra e parte do gozo a terceiro, denominado parceiro outorgado, sendo a renda pelo uso do imóvel variável, suportando ambos os contratantes os riscos do empreendimento e dividindo entre si os frutos e lucros, conforme estipulado em contrato, observando-se os percentuais previstos em lei.
fonte: DIREITO-AGRARIO-RAFAEL-FREIRIA-e-TAISA-DOSSO.pdf
Nota sobre a alternativa B
Tendo sido celebrado contrato de arrendamento de imóvel rural, terá o arrendatário preferência para adquirir o bem arrendado, em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de PEREMPÇÃO dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo.
PEREMPÇÃO??? - O correto seria direito de PREEMPÇÃO, que é o direito de preferência...
Dec. 59.566/66
Art 45. Fica assegurado a arrendatário o direito de PREEMPÇÃO na aquisição do imóvel rural arrendado. Manifestada a vontade do proprietário de alienar o imóvel, deverá notificar o arrendatário para, no prazo, de 30 (trinta) dias, contado da notificação, exercer o seu direito ().
perempção foi triste
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