Na Relação da Escola com o Conselho Tutelar o Art.56 define...

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Q763563 Pedagogia

Na Relação da Escola com o Conselho Tutelar o Art.56 define que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicação ao Conselho Tutelar os casos de:

I- Maus tratos envolvendo sues alunos;

II- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III- Elevados níveis de repetência;

IV- A desvalorização e desrespeito aos profissionais da educação escolar.

Quanto ao exposto acima assinale a alternativa que indica uma afirmativa INCORRETA: 

Alternativas