Na Relação da Escola com o Conselho Tutelar o Art.56 define...
Na Relação da Escola com o Conselho Tutelar o Art.56 define que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicação ao Conselho Tutelar os casos de:
I- Maus tratos envolvendo sues alunos;
II- Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III- Elevados níveis de repetência;
IV- A desvalorização e desrespeito aos profissionais da educação escolar.
Quanto ao exposto acima assinale a alternativa
que indica uma afirmativa INCORRETA: