Com relação aos processos de gestão de pessoas nas organizaç...
As organizações públicas, especialmente da administração pública direta, têm adotado estratégias de recrutamento misto para atrair candidatos para ocuparem suas vagas. Essa estratégia fortalece os quadros de pessoal, pois dá oportunidade ampla de concorrência aos interessados.
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A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender por que essa alternativa está correta, analisando o enunciado e os conhecimentos necessários sobre o tema.
Tema da questão: A questão aborda o processo de recrutamento misto nas organizações públicas, especialmente na administração pública direta. O recrutamento misto é uma estratégia que combina tanto o recrutamento interno (dentro da organização) quanto o recrutamento externo (fora da organização) para preencher suas vagas.
Análise do enunciado: O enunciado sugere que as organizações públicas têm adotado essa estratégia de recrutamento misto e que isso fortalece os quadros de pessoal, proporcionando uma ampla oportunidade de concorrência aos interessados.
Justificativa da alternativa correta (E - errado):
A administração pública direta, que inclui órgãos como ministérios, secretarias e autarquias, não costuma adotar o recrutamento misto como estratégia principal. Isso ocorre porque o ingresso no serviço público é regido por princípios constitucionais, como o da impessoalidade e da igualdade, que exigem a realização de concursos públicos para garantir a isonomia entre os candidatos.
O recrutamento misto pode ser mais comum em empresas públicas e sociedades de economia mista, onde há maior flexibilidade nas estratégias de recrutamento. No entanto, no caso da administração pública direta, a principal forma de recrutamento continua sendo o concurso público, que não se caracteriza como recrutamento misto.
Análise das alternativas incorretas:
Se a alternativa fosse C - certo, isso implicaria que a administração pública direta usualmente adota o recrutamento misto, o que não é verdade conforme explicado anteriormente. A adoção de estratégias mistas seria contrária aos princípios de ingresso no serviço público estabelecidos pela Constituição Federal.
Portanto, a alternativa E é correta ao afirmar que a administração pública direta não utiliza predominantemente o recrutamento misto como estratégia de fortalecimento dos quadros de pessoal.
Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais detalhes, estou à disposição!
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Comentários
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Não é prática na Administração Pública direta o recrutamento misto visando o fortalecimento do quadro de pessoal com a intenção de ampliar a concorrência de interessados para preenchimento de vagas.
"Chiavenato (1999) ensina que o recrutamento misto é uma solução formada a partir de diversos gêneros ou opiniões com a liberdade de escolher o que julgar melhor, abordando tanto as fontes internas quanto as externas dos recursos humanos para o recrutamento. O recrutamento misto pode ser adotado por três funções: inicialmente recrutamento externo seguido de recrutamento interno e recrutamento externo e recrutamento interno, concomitantemente.
Chiavenato (1999) ainda afirma que pode ser adotada em três alternativas de sistema, sendo o recrutamento externo, seguido de recrutamento interno, caso não este último não tenha conseguido resultados desejáveis; aqui, é o caso em que a empresa está necessitando de pessoal já treinado, qualificado, então ela importa do mercado externo. Não encontrando candidatos à altura, busca em seu próprio pessoal, não considerando, de imediato, as exigências quanto às qualificações necessárias. Também pode ser feito o recrutamento interno, seguido de recrutamento externo. Neste caso, a empresa inicialmente dá oportunidade para o pessoal interno, não havendo candidatos à altura, parte em busca do recrutamento externo. E o recrutamento externo e recrutamento interno simultaneamente, ou seja, a empresa preocupa-se em primeiro lugar no preenchimento da vaga existente, seja através de importação de pessoal ou do aproveitamento de recursos humanos já existentes.
Porém, para uma boa política de pessoal, geralmente há preferência aos candidatos internos sobre os externos no caso de igualdade de condições. Com isto a empresa cria uma forma sadia de competição profissional, dando oportunidade a seu pessoal e a chance de ingresso ao emprego a vários candidatos.
Segundo Chiavenato (1994), uma empresa nunca faz um recrutamento interno sem fazer um recrutamento externo. Um sempre deve complementar o outro, pois quando um funcionário muda de posição, automaticamente um cargo ficará vago." http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/praticas-de-recrutamento-e-selecao/46587/
No caso da Administração Pública Direta não há o recrutamento misto, somente o recrutamento externo. Isso porque ela adota, além da Constituição Federal de 1988 a Lei 8112/90 ambas instituem que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público. Antigamente, a Lei 8112 permitia o recrutamento misto, uma vez que havia, além da investidura por concurso, os institutos da ascensão e transferências que eram formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso. Por exemplo, antigamente, um servidor que provesse o cargo de técnico-administrativo poderia ascender para um cargo de analista administrativo sem realizar um novo concurso. Contudo, tais formas de provimento foram revogados Lei nº 9.527, de 10.12.97. Em relação à Administração Indireta têm-se as Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista que são regidas pela CLT, com isso essas podem realizar recrutamento misto (externo: concurso; interno:provas entre seus empregados para ascensão)
DISCORDO,
Recentemente a SEGEP/MP fez o processo seletivo abaixo, que na minha opinião é um processo seletivo misto, pois poderiam participar os efetivos e os comissionados. Mas como o CESPE é quem diz a palavra final, fica complicado.
Brasília, 18/7/2013 – A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Segep/MP) está selecionando três candidatos para ocupar cargos comissionados DAS 101.4, que têm atribuições de gerência.
Podem participar do processo seletivo servidores lotados na Administração Pública Federal com formação superior e cargo de provimento efetivo (concursados). Os sem vínculo também podem concorrer, desde que tenham pelo menos cinco anos de exercício em cargo comissionado (qualquer nível) e cumpram os requisitos para o perfil desejado pela Segep/MP.
Acredito que a questão não aborda a lei 8112. Creio eu que, para "fortalecer o quadro de pessoal", a estratégia de recrutamento interno seria a mais adequada, pois, de certa forma, o recrutamento misto pode desprestigiar o pessoal interno que aguardava tanto por uma oportunidade.
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