Entre os direitos e deveres individuais e coletivos garantid...

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Q2171220 Direito Constitucional
Entre os direitos e deveres individuais e coletivos garantidos aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, segundo a Constituição Federal vigente, está que não haverá, entre outras, penas de:
I. Banimento. II. Perda de bens. III. Caráter perpétuo.
Quais estão corretas?
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A questão trata da vedação de determinadas penas e encontra previsão expressa no art. 5º, XLVII da CF/88, que assim dispõe:


XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

I. ITEM CORRETO. De fato, a CF/88 veda expressamente a pena de banimento. A pena de banimento consiste na retirada forçada de condenado da comunidade a qual pertence, não impede a expulsão de estrangeiro.


II. ITEM ERRADO. A CF/88 permite expressamente a pena de perda de bens no art. 5º, XLVI, “b”.


III. ITEM CORRETO. De fato, a CF/88 veda expressamente a pena de caráter perpétuo. A vedação da pena de caráter perpétuo não se restringe às penas privativas de liberdade. Abrange qualquer tipo de sanção penal e se estende às sanções administrativas.


Quais estão corretas?

C) Apenas I e III.


GABARITO: LETRA C.

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XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

·        Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

o  De MOrte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

o  de CARáter perpétuo;

o  de TRAbalhos forçados;

o  de BAnimento;

CRuéis;

Não Haverá Penas

a)Morte-Salvo guerra declarada

b)De caréter perpétuo

C)De trabalhos Forçados

d)De banimento

e)Cruéis

[GABARITO: LETRA C]

Art. 5 - XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

FONTE: CF/88.

Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

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