Entre os direitos e deveres individuais e coletivos garantid...
I. Banimento. II. Perda de bens. III. Caráter perpétuo.
Quais estão corretas?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (34)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da vedação de determinadas penas e encontra previsão expressa no art. 5º, XLVII da CF/88, que assim dispõe:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
I. ITEM CORRETO. De fato, a CF/88 veda expressamente a pena de banimento. A pena de banimento consiste na retirada forçada de condenado da comunidade a qual pertence, não impede a expulsão de estrangeiro.
II. ITEM ERRADO. A CF/88 permite expressamente a pena de perda de bens no art. 5º, XLVI, “b”.
III. ITEM CORRETO. De fato, a CF/88 veda expressamente a pena de caráter perpétuo. A vedação da pena de caráter perpétuo não se restringe às penas privativas de liberdade. Abrange qualquer tipo de sanção penal e se estende às sanções administrativas.
Quais estão corretas?
C) Apenas I e III.
GABARITO: LETRA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
· Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
o De MOrte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
o de CARáter perpétuo;
o de TRAbalhos forçados;
o de BAnimento;
CRuéis;
Não Haverá Penas
a)Morte-Salvo guerra declarada
b)De caréter perpétuo
C)De trabalhos Forçados
d)De banimento
e)Cruéis
[GABARITO: LETRA C]
Art. 5 - XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
FONTE: CF/88.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo