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Q2627856 Direito Administrativo

Originariamente criadas por particulares, as fundações hoje são também estabelecidas pelo Estado, que podem destinar parte de seus recursos a uma finalidade de caráter social por meio da criação de uma pessoa jurídica. O que caracteriza as fundações públicas de direito privado é o fato de:

Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender o tema abordado, destacando a alternativa correta e explicando por que as outras estão incorretas.

Alternativa correta: D - serem instituídas pelo Poder Público

As fundações públicas de direito privado são, de fato, instituídas pelo Poder Público. Isso significa que elas são criadas pelo Estado com um objetivo específico de interesse social. Essa característica é fundamental para diferenciá-las de outras entidades públicas e privadas. As fundações públicas podem gerir recursos e realizar atividades de maneira mais flexível em comparação com outras entidades públicas, mas sua criação sempre envolve um ato do Poder Público.

Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:

A - apresentarem personalidade jurídica de direito público

Essa alternativa está incorreta porque as fundações públicas de direito privado têm personalidade jurídica de direito privado. Ou seja, apesar de serem criadas pelo Estado, elas seguem as normas do direito privado, diferentemente das autarquias e outras entidades de direito público.

B - possuírem natureza jurídica de autarquia

As autarquias são entidades com personalidade jurídica de direito público e são criadas por lei específica para desempenhar atividades típicas da administração pública. As fundações públicas de direito privado não se enquadram nessa categoria, pois não possuem a natureza jurídica de autarquia.

C - serem criadas por meio de lei específica

Embora esta alternativa pareça correta à primeira vista, é importante notar que as fundações públicas de direito privado são instituídas pelo Poder Público com base em um ato administrativo, e não necessariamente por meio de uma lei específica. As autarquias, por outro lado, são criadas exclusivamente por lei específica.

Entender esses conceitos é crucial para diferenciar as diversas formas de organização da administração pública e a forma como elas são criadas e operam.

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Em resumo, as fundações públicas de direito privado são entidades que:

  • Combinam o público e o privado: Têm natureza jurídica privada, mas finalidade pública.
  • São criadas por lei: Demonstram a relevância de suas atividades para o interesse público.
  • Possuem patrimônio próprio: Gerem seus próprios recursos.
  • Têm autonomia: Tomam suas próprias decisões, mas são fiscalizadas pelo Estado.
  • Desenvolvem atividades de interesse público: Contribuem para o bem-estar da sociedade.

  • Natureza Jurídica:São pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, são criadas por ato de vontade particular, seguindo as normas do Código Civil.
  • Mas: ao mesmo tempo, são dotadas de finalidade pública, ou seja, visam atender a interesses coletivos, como educação, saúde, cultura, etc.
  • Criação:São criadas por autorização legislativa, o que demonstra a relevância pública de suas atividades.
  • A lei estabelece o objeto da fundação, seus objetivos e os recursos que serão destinados a ela.
  • Patrimônio:Possuem patrimônio próprio, que pode ser constituído por bens móveis e imóveis, recursos financeiros e outros ativos.
  • Esse patrimônio é destinado exclusivamente ao cumprimento dos objetivos da fundação.
  • Autonomia:Têm autonomia administrativa e financeira, o que significa que podem gerir seus próprios recursos e tomar decisões sobre suas atividades.
  • Mas: essa autonomia é relativa, pois estão sujeitas à fiscalização do Estado.
  • Finalidade:Desenvolvem atividades de interesse público que não são típicas da administração direta, como pesquisa, desenvolvimento tecnológico, promoção social, etc.
  • Vinculação com o Estado:Mantêm estreita vinculação com o Estado, que pode participar de sua administração e fiscalizar suas atividades.
  • Os recursos financeiros podem ser provenientes do Estado, de doações ou de outras fontes.

Existem dois tipos de fundações públicas: as de direito público – criadas diretamente por lei específica.

Direito privado, criadas pelo registro de seu ato constitutivo, após receberem autorização legislativa.

Fonte: estratégia concursos.

#PMSE

As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, e a principal diferença entre elas está na natureza jurídica e no regime jurídico aplicável. Aqui estão as principais diferenças:

  • Natureza Jurídica: São entidades da administração pública indireta, criadas por lei específica.
  • Regime Jurídico: Sujeitas ao regime jurídico de direito público, incluindo normas de direito administrativo e controle pelo Tribunal de Contas.
  • Pessoal: Seus servidores são estatutários, ou seja, regidos por um estatuto próprio.
  • Patrimônio: O patrimônio é público e vinculado ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
  • Exemplo: Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
  • Natureza Jurídica: São entidades da administração pública indireta, mas criadas por autorização legislativa e constituídas como pessoas jurídicas de direito privado.
  • Regime Jurídico: Sujeitas ao regime jurídico de direito privado, embora com algumas normas de direito público aplicáveis.
  • Pessoal: Seus empregados são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Patrimônio: O patrimônio é privado, mas destinado ao cumprimento de suas finalidades públicas.
  • Exemplo: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Essas diferenças impactam diretamente na forma como essas fundações operam e são geridas.

Quando trata-se de fundações públicas, são criadas em conformidade com as autarquias. (lei específica)

Quando privadas, são criadas autorização legislativa, mas é preciso registro civil.

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