Sobre o patrimônio público e os procedimentos contábeis orç...
I. O Poder Legislativo aprova as ações de governo buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos.
II. A etapa “em liquidação” evidencia a ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva, com o surgimento de um passivo exigível.
III. Os lançamentos contábeis referentes a uma operação de crédito, quando do empenho da dotação orçamentária, são:
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação
D 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a curto prazo – externo (F)
C 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a curto prazo – externo (P)
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho
Está(ão) CORRETA(S)a(s) afirmativa(s):
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa III está errada porque inverteu o terceiro lançamento;
lançamento correto:
D 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a curto prazo – externo (P)
C 2.1.2.2.x.xx.xx Empréstimos a curto prazo – externo (F)
Conforme Manual PCASP Parte IV 5ª edição, pág. 17:
"é importante que as contas do Ativo e Passivo sejam diferenciadas por um
atributo específico que atenda ao critério da lei e permita separar o ativo e o passivo em
financeiro e permanente. Assim, nos exemplos de lançamentos padronizados as contas de Ativo e
Passivo virão acompanhadas das letras “F” ou “P”, entre parênteses, para indicar se são contas
financeiras ou permanentes.
As contas de Passivo que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate
integram o Passivo Permanente. Após o primeiro estágio de execução da despesa orçamentária,
materializada na figura do empenho, passam a ter característica Financeira, integrando o Passivo
Financeiro.
Conforme a Lei nº 4.320/1964 no art. 58, o momento dessa autorização é o empenho, pois neste
se cria obrigação de natureza orçamentária,
Assim, em conformidade com as regras estabelecidas na Lei nº 4.320/1964, o passivo modifica
sua característica, de permanente (P) para financeiro (F). Existem diversas formas de se realizar
esse controle; dentre elas, destaca-se a utilização da sistemática de controle por meio de contacorrente
ou a simples duplicação de contas, sendo uma financeira e outra permanente. A escolha
dessa forma será feita pelo ente.
A título de exemplo, caso a unidade tenha obrigação a pagar que não esteja amparada por crédito
orçamentário, ou seja, não tenha sido empenhada, esta deverá ser registrada como um passivo
permanente no momento do fato gerador. Quando a obrigação a pagar for empenhada, deve-se
proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida ao passivo financeiro, conforme o art.
105 da Lei nº 4.320/1964.
Item II
(MCASP) 2.3.5.3. Passivo Exigível X Liquidação - Segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou seja, é a verificação de um pas-sivo exigível já existente.
Em alguns casos, pode ser que ocorra uma lacuna temporal significativa entre a entrega do bem, serviço ou fonte de origem daquele crédito e a efetiva liquidação do crédito orçamentário. Nesses casos, também é necessário o registro da etapa entre o empenho e a liquidação chamada “em liquidação”, etapa essa que evidencia a ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva (VPD), com o surgimento de um passivo exigível, e a não ocorrência da liquidação da despesa orçamentária.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo