O Art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) esta...

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Q2171225 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados, entre outros, a manter registro das atividades desenvolvidas através de prontuários individuais pelo prazo de quantos anos?
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;"

Logo, o prazo é de 18 anos.

Cabe, assim, comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. De fato, o prazo é de 18 anos, nos termos do art. 10, I, do ECA.

LETRA B- INCORRETA. O prazo é de 18 anos, nos termos do art. 10, I, do ECA.

LETRA C- INCORRETA. O prazo é de 18 anos, nos termos do art. 10, I, do ECA.

LETRA D- INCORRETA. O prazo é de 18 anos, nos termos do art. 10, I, do ECA.

LETRA E- INCORRETA. O prazo é de 18 anos, nos termos do art. 10, I, do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;"

Logo, o prazo é de 18 anos.

A questão em comento é respondida pela literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;"

Logo, o prazo é de 18 anos.

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