No caso em tela, o período de mais de dez anos em que Otávio...
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Art. 245 - São circunstâncias atenuantes:
II - ter o servidor público:
d) ter mais de cinco anos de serviço, com bom comportamento, antes da infração.
Art. 245. São circunstâncias atenuantes:
I – haver sido mínima a cooperação do servidor público no cometimento da infração;
II – ter o servidor público:
a) procurado espontaneamente e com eficiência, logo após o cometimento da infração, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter reparado o dano civil antes do julgamento;
b) cometido a infração sob coação irresistível de superior hierárquico ou sob influência de violenta emoção provocada por ato injusto de terceiros;
c) confessado espontaneamente a autoria da infração, ignorada ou imputada a outro;
d) ter mais de 5 anos de serviço, com bom comportamento, antes da infração;
III – quaisquer outras causas que hajam concorrido para a prática do ilícito, revestidas do princípio de justiça e de boa-fé.
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