Em relação a corpo de delito, perícia e peritos em medicina ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa C
Vamos entender o motivo pelo qual a alternativa C é a correta e analisar as demais opções:
Alternativa C: "Os assistentes técnicos não se sujeitam às causas de impedimento e suspeição."
A alternativa C está correta. Os assistentes técnicos, que são indicados pelas partes (acusação e defesa) e não pelo Estado, não estão sujeitos às mesmas causas de impedimento e suspeição aplicáveis aos peritos oficiais. Eles possuem um papel auxiliar e de suporte, oferecendo pareceres técnicos que podem ser utilizados para contestar ou corroborar as conclusões dos peritos oficiais.
Alternativa A: "Em medicina legal, são sinônimos os termos corpo de delito e exame de corpo de delito, sendo um empregado pelo outro indistintamente."
Essa alternativa está incorreta. Corpo de delito refere-se ao conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime, enquanto exame de corpo de delito é a perícia destinada a verificar e interpretar esses vestígios. São conceitos distintos, embora relacionados.
Alternativa B: "Os vestígios criminais podem apresentar caráter passageiro (delicta factis transeuntis), como os que resultam de lesão corporal gravíssima."
Essa alternativa está incorreta. Os vestígios com caráter passageiro se referem aos delitos onde os indícios desaparecem rapidamente, como ruídos ou sinais não permanentes. Lesões corporais gravíssimas, por sua natureza, deixam vestígios duradouros ou permanentes, não se enquadrando na categoria de delicta factis transeuntis.
Alternativa D: "O exame de corpo de delito deixa de ser necessário em face de eventual confissão do acusado de um crime."
Essa alternativa está incorreta. A confissão do acusado não elimina a necessidade do exame de corpo de delito. Este exame é fundamental para a comprovação objetiva do crime, independente da confissão, conforme estipulado pelo artigo 158 do Código de Processo Penal.
Alternativa E: "Quando não for possível a participação de peritos oficiais, o exame de corpo delito não poderá ser realizado por peritos ad hoc, mesmo que estes prestem compromisso com a justiça."
Essa alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 159, §1º do Código de Processo Penal, na ausência de peritos oficiais, o exame de corpo de delito pode ser realizado por peritos ad hoc, nomeados e que prestem compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo.
Espero ter esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Se precisar de mais alguma orientação, estou à disposição!
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Comentários
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O assistente técnico não fica sujeito a nenhuma causa de impedimento ou suspeição, pois embora também comprometido coma verdade, mantém nítida vinculação com a parte.
O assistente técnico por ser tratar de indicação das partes interessadas, não ficam sujeito a impedimento e a suspensão. Nesse sentido, no código civil , o perito cumprirá fielmente o que foi proferido a executar, enquanto os assistente técnicos são de confiança das partes!
O assistente técnico é o auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer (Maia Neto, 1997).
GAB.C
O assistente técnico não fica sujeito a nenhuma causa de impedimento ou suspeição, pois embora também comprometido coma verdade, mantém nítida vinculação com a parte.
É só lembrar que o assistente técnico é da parte. Está completamente integrado a sua defesa. Logo, não tem o dever de imparcialidade. Nem muito menos se estendem as causas de impedimento e suspeição. Esse ''comprometimento com a verdade'' é geral e abstrato, que não deve ser confundido, por exemplo, com o comprometimento com a justiça, do perito oficial e do ad hoc.
Acertei por exclusão. Vamos a análise:
A) Em medicina legal, são sinônimos os termos corpo de delito e exame de corpo de delito, sendo um empregado pelo outro indistintamente. ERRADA, POIS CORPO DE DELITO É O OBJETO DO CRIME, OU SEJA, O PRÓPRIO VESTÍGIO DEIXADO, JA O EXAME É A PERICIA REALIZADA NO OBJETO.
B) Os vestígios criminais podem apresentar caráter passageiro (delicta factis transeuntis), como os que resultam de lesão corporal gravíssima. ERRADA, POR ÓBVIO UMA LESAO CORPORAL GRAVISSIMA DEIXA VESTIGIOS E NAO É PASSAGEIRO.
C) Os assistentes técnicos não se sujeitam às causas de impedimento e suspeição. GABARITO
D) O exame de corpo delito deixa de ser necessário em face de eventual confissão do acusado de um crime. ERRADA, O ARTIGO 158 DO CPP EXPRESSAMENTE ADUZ QUE EVENTUAL CONFISSÃO DO ACUSADO NÃO SUPRE A FALTA DO EXAME DE CORPO DELITO.
E) Quando não for possível a participação de peritos oficiais, o exame de corpo delito não poderá ser realizado por peritos ad hoc, mesmo que estes prestem compromisso com a justiça. ERRADA, POIS O ARTIGO 159 DO CPP ADMITE A REALIZAÇÃO DO EXAME POR 2 PESSOAS IDONEAS.
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