Durante uma perícia, o perito deverá estar atento à legislaç...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
A alternativa correta é a d:
"A perícia sobre outra já realizada (pericia deducendi) tem por objeto fatos pretéritos com relação aos quais possa existir discordância das partes ou do julgador."
Justificativa:
A perícia deducendi, ou perícia indireta, é uma perícia realizada sobre outra já existente, geralmente quando há discordância quanto aos resultados ou método da primeira perícia. O objetivo é verificar se os fatos e dados apresentados na perícia inicial são válidos e se os procedimentos técnicos foram corretamente aplicados. Esta alternativa é a correta porque descreve precisamente essa situação.
Análise das alternativas incorretas:
A - "O corpo de delito restringe-se a todos os vestígios encontrados no corpo de um indivíduo."
Essa afirmação está incorreta. O termo corpo de delito refere-se a todos os elementos materiais que demonstram a ocorrência de um crime, e não apenas aos vestígios encontrados no corpo da vítima. Pode envolver objetos, locais e qualquer outra evidência física relevante para a investigação.
B - "Do laudo da perícia deverão constar apenas os aspectos técnicos, não se admitindo subjetividade na análise."
Embora o laudo pericial deva ser predominantemente técnico, é inevitável que haja certa subjetividade, especialmente em análises que dependem da interpretação do perito. O laudo deve ser objetivo, mas a subjetividade pode surgir na interpretação de dados e fatos.
C - "O laudo médico-legal resultante da perícia, em regra, deve ser sigiloso."
Essa alternativa também está incorreta. O laudo médico-legal pode ser sigiloso em situações específicas, quando determinado pelo juiz ou quando o sigilo for necessário para proteger a privacidade dos envolvidos. No entanto, em regra, o laudo é parte integrante do processo e acessível às partes.
E - "O juiz poderá não acatar um laudo no todo ou em parte, assim como poderá dispensar a análise do corpo de delito quando a infração deixar vestígios."
Esta alternativa está errada porque o juiz não pode dispensar a análise do corpo de delito quando a infração deixa vestígios. De acordo com o Código de Processo Penal, a perícia é indispensável nesses casos, e sua ausência pode resultar em nulidade processual.
Conclusão:
Para resolver essa questão, é fundamental entender os conceitos de corpo de delito, perícia, e laudo pericial, bem como as normas que regem a atuação dos peritos e a validade das provas periciais. Dessa forma, é possível identificar a resposta correta e entender por que as demais alternativas estão incorretas.
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Comentários
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A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (pericia percipiendi) ou sobre uma perícia já realizada (pericia deducendi). Assim, a pericia percipiendi é aquela procedida sobre fatos cuja avaliação é feita baseada em alterações ou perturbações produzidas por doença ou, mais comumente, pelas diversas energias causadoras do dano. Ou seja, pericia percipiendi é aquela em que o perito é chamado para conferir técnica e cientificamente um fato sob a óptica quantitativa e qualitativa. E por pericia deducendi, a análise feita sobre fatos pretéritos com relação aos quais possam existir contestação ou discordância das partes ou do julgador. Aqui o perito é chamado para avaliar ou considerar uma apreciação sobre uma perícia já realizada.
FRANÇA, 2017
A - o corpo de delito é o todo, todas as partes integrantes do crime (local, objetos de crime, corpo da vítima (se houver), vestígios), não somente o corpo de um indivíduo. Até mesmo porque, as perícias podem ser realizadas em crimes diversos.
B- a perícia pode ser Percipiendi, quando feita sobre o fato a se analisar, ou Deducendi, quando feita sobre uma perícia já realizada ou sobre fatos pretéritos. Em ambas há elementos objetivos e subjetivos. Diz-se objetivo a descrição dos elementos periciados, que não são passíveis de mudança. Ao revés, subjetiva a discussão e ponderação, ou divergência dos elementos. Ex.: causa jurídica (morte, acidente, suicídio).
C- o laudo médico é, em regra, público.
E- art. 158 do CPP, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame do corpo de delito".
Fonte: resumos.
Qual o erro da letra B? Achei que na pericia não cabia subjetividade...
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ → O juiz não está vinculado ao laudo apresentado pelo perito e, em caso de não o acatar no todo ou parte, deverá motivar objetivamente.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Só um adendo quanto a letra B.
Em um dos comentários, a pessoa trouxe o exemplo de causa jurídica da morte como se a parte subjetiva da perícia fosse justamente a discussão em torno disso.
A subjetividade na análise de uma perícia pode ocorrer, por exemplo, na discussão ou conclusão de um laudo médico quanto as causas médico-biológicas da morte, como por exemplo a forma que o indivíduo morreu, qual o instrumento utilizado, etc. Essa parte é importante para os operadores do direito, já que o instrumento utilizado pode incidir alguma qualificadora em casos de homicídio, por exemplo.
Portanto, ao perito só cabe analisar objetivamente a perícia. A CAUSA JURÍDICA DA MORTE NÃO É DETERMINADA PELO PERITO! A causa jurídica da morte é um critério de julgamento e, sendo um critério de julgamento, deve este ser feito na sentença, portanto, atribuição judicial. Seguindo essa lógica o papel do perito – haja vista que sua função é a de somente ver e reportar – visa determinar nos casos de morte apenas as causas médico-biológicas da morte.
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