Assinale a opção correta a respeito de documentos médico-leg...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão referente aos documentos médico-legais, esclarecendo tanto a alternativa correta quanto as incorretas.
Alternativa Correta:
C - O parecer consiste em um documento em que são apresentadas respostas técnicas dadas às consultas médico-legais.
O parecer médico-legal é um documento no qual o perito fornece respostas técnicas a questões específicas que lhe são apresentadas. Diferente do laudo, que relata os achados de uma perícia, o parecer é mais opinativo e consultivo, prestando esclarecimento sobre um ponto particular de interesse.
Alternativas Incorretas:
A - Em um relatório médico-legal, o perito poderá emitir, na parte referente à discussão, seu juízo pessoal para esclarecer os fatos investigados.
Embora a parte da discussão permita ao perito interpretar os achados, o juízo pessoal deve sempre estar baseado em evidências objetivas e científicas. A opinião pessoal sem fundamento técnico não é apropriada em documentos médico-legais.
B - Os peritos devem responder por escrito a eventual dúvida para o deslinde de uma questão criminal, não podendo o juiz solicitar seu depoimento oral, visto que este os caracterizaria como testemunhas.
Essa afirmação está incorreta, pois o perito pode, sim, ser convocado para prestar depoimento oral em juízo. Neste contexto, ele age como um perito judicial e não como uma testemunha.
D - A transcrição do depoimento oral é o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica, visto que responde tanto às solicitações da autoridade policial quanto às da judiciária.
A transcrição do depoimento oral não substitui a precisão e o detalhamento de um laudo pericial. O laudo é o documento mais completo e abrangente, fornecendo descrições detalhadas dos achados periciais e respondendo aos quesitos formulados.
E - Concluído o relatório da perícia, é facultativa aos peritos a resposta a todos os quesitos, sendo obrigatórias apenas as que se refiram à análise inconclusiva dos vestígios.
Os peritos são obrigados a responder a todos os quesitos formulados pela autoridade competente. A omissão de respostas, mesmo que algumas análises sejam inconclusivas, não é permitida.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Caso precise de mais detalhes sobre algum ponto específico, estou à disposição para ajudar!
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GABARITO - C
O parecer é um documento que pode ser solicitado por uma das partes interessadas no processo para explicações mais aprofundadas a uma instituição com corpo técnico de alta reputação ou a um profissional cujo prestígio na matéria seja reconhecido.
O PARECER MÉDICO LEGAL: Compõe-se de quatro partes (não possui descrição):
1º - Preâmbulo onde consta a qualificação do médico consultado;
2º - Exposição que transcreve os quesitos e o objeto da consulta;
3º - Discussão que é a parte mais importante do parecer, onde os fatos apresentados serão analisados em minúcias e;
4º - Conclusões onde o modo de ver do parecerista dá as respostas aos quesitos formulados.
Lembrei do parecer em atos Administrativos que é uma opinião
Em relação à alternativa A, creio que o espaço adequado para as opiniões pessoais do perito no relatório seja na "Conclusão" ou nas "Respostas aos quesitos", e não na "Discussão".
DOS MEUS RESUMOS:
PARECER/LAUDO EXTRAPERICIAL
Peça técnica-científica em resposta a uma CONSULTA feita pelo interessado a 1/+ médicos, comissão de profissionais ou sociedade científica sobre fatos referentes à questão.
PARTES
1) Preâmbulo;
2) Exposição;
3) Discussão;
4) Conclusão.
BIZU: PARECE que não, mas PRA meu EX eu não DIS-CO.
OBS: a parte MAIS IMPORTANTE é a DISCUSSÃO e a CONCLUSÃO.
OBS: NÃO tem DESCRIÇÃO.
OBS: NÃO necessita de limitação objetiva na análise dos dados.
OBS: tem uma abrangência mais RESTRITA que o LAUDO, por NÃO possuir o exame médico feito no corpo de delito, MAS sim em uma perícia JÁ REALIZADA.
OBS: NÃO cabe o crime de falsa perícia, art. 342 do CP.
GAB: C.
O parecer é um documento em resposta a uma CONSULTA e busca esclarecer divergências quanto a interpretação da perícia. Esse esclarecimento é prestado por outro especialista, que não tenha participado da perícia oficial.
Possui as mesmas partes que o relatório, exceto pela descrição. Nesse caso, a parte mais importante passa a ser a discussão e a conclusão.
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