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Q187436 Segurança e Saúde no Trabalho
Um empregado que trabalha há dois anos em um ambiente com a presença do risco ruído, em que a dosimetria realizada mostrou uma dose diária (jornada de 8 horas de trabalho) de 93 dB, apresenta, na audiometria mais recente, perda auditiva apenas na orelha esquerda com entalhe em 3, 4 e 6 kHz, sendo normais os exames anteriores. Desde o início do seu trabalho na empresa, ele faz uso de EPI auditivo tipo concha, certificado pelo MTE com NRRsf de 21dB com seu uso constantemente fiscalizado. Analisando-se esse caso, conclui-se que
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta para a questão é a Alternativa C: "o risco auditivo se encontra neutralizado, devendo ser pesquisadas as causas extralaborais".

Vamos entender por que esta é a alternativa correta. Quando um trabalhador está exposto a níveis de ruído elevados, como 93 dB durante uma jornada de 8 horas, é essencial que medidas sejam tomadas para proteger sua audição. No caso apresentado, o trabalhador faz uso de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) auditivo tipo concha com um NRRsf (Fator de Redução de Ruído) de 21 dB. Isso significa que o EPI é capaz de reduzir a exposição ao ruído em 21 dB, levando a exposição efetiva para cerca de 72 dB, o que é considerado seguro para uma jornada de trabalho de 8 horas segundo as normas de segurança.

Portanto, se a proteção auditiva está sendo usada corretamente e fiscalizada, a exposição ao ruído está controlada, indicando que a perda auditiva apresentada pelo empregado pode ter causas extralaborais, como hábitos pessoais ou outras condições de saúde.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - O nexo entre a perda auditiva e o trabalho não pode ser estabelecido apenas pela posição da fonte emissora em relação ao empregado. A perda unilateral pode ter diversas causas e a proteção auditiva utilizada neutraliza esse risco no ambiente de trabalho.

B - O empregado não tem direito a receber adicional de insalubridade uma vez que o EPI utilizado está adequadamente neutralizando o risco de ruído, conforme o NRRsf especificado.

D - A alternativa menciona uma atenuação real do EPI de 30%, mas isso não reflete a realidade de como é calculada a proteção. O cálculo de atenuação não é simplesmente uma porcentagem do valor do NRRsf, mas sim uma subtração direta do nível de ruído.

E - A emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não se justifica apenas pelas características da perda auditiva sem a confirmação de que esta tenha ocorrido em função das atividades laborais. Neste caso, como a proteção auditiva é adequada, a perda auditiva unilateral sugere outras causas.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema da questão e a justificativa para a alternativa correta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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