Analise as seguintes assertivas sobre a Lei nº 8.429/1992, q...
I. O rol de atos de improbidade administrativa previstos na referida Lei não é taxativo.
II. Essa Lei tem natureza de norma penal.
III. O reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa gera a suspensão dos direitos políticos a partir da data da sentença de primeiro grau.
Quais estão corretas?
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Na preparação para concursos públicos, é crucial entender a Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Essa lei regula as condutas dos agentes públicos e impõe punições àqueles que cometem atos contra a administração pública.
Afirmativa I: A primeira afirmativa está correta ao destacar que a lista de atos de improbidade administrativa na Lei nº 8.429/1992 não é completa e definitiva. A lei apresenta exemplos de condutas ilícitas, mas permite acrescentar outros atos que se adequem ao espírito da lei, tais como enriquecimento sem causa, prejuízos ao erário ou desrespeito aos princípios que regem a administração pública.
Afirmativa II: A segunda afirmativa é incorreta. A Lei de Improbidade Administrativa possui caráter civil e administrativo, não penal. Suas sanções aplicam-se especificamente no âmbito civil para responsabilizar os agentes públicos por atos de improbidade, sem excluir possíveis penalidades nas esferas penal, civil e administrativa previstas em outras leis.
Afirmativa III: A terceira afirmativa também é incorreta. A suspensão dos direitos políticos como penalidade por atos de improbidade é imposta somente após o julgamento final da ação, quando não há mais possibilidade de recurso, ou seja, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
É comum que candidatos confundam a Lei de Improbidade com normas de caráter penal e presumam que as punições são aplicadas imediatamente após uma decisão em primeira instância. Portanto, é essencial manter-se atualizado sobre a legislação e entender claramente a natureza das normas e o processo de aplicação das sanções.
A resposta correta para a questão apresentada é a Alternativa A - Apenas I.
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II: § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
III: Art. 17-D. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas nesta Lei, e não constitui ação civil, vedado seu ajuizamento para o controle de legalidade de políticas públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Gabarito: letra A
Todos da Lei 8.429/1992 (alterada pela Lei 14.230/2021)
I - Art. 1º, § 1º
II - Art. 17-D, caput --> natureza civil lato sensu ou extra penal
III - Art. 20, caput
Resposta letra A
I. Sim, o rol de atos descritos nos artigos 9°, 10 e 11 é apenas exemplificativo, não é taxativo
II. Lei de natureza civil
III. As sanções previstas na lei de improbidade administrativa somente são impostas de forma isolada ou cumulativa após o trânsito em julgado.
Sanções possíveis:
- Ressarcimento do dano
- Perda dos valores indevidos
*apenas nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário (se concorrer a circunstância)
- Perda da função pública
*apenas nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário
- Suspensão (não é casssação!) dos direitos políticos
*apenas nos casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário
EI (enriquecimento ilícito): até 14 anos
PE (prejuízo ao erário): até 12 anos
AP (atentado a princípios): -
- Proibição de contratar com o poder público
EI (enriquecimento ilícito): até 14 anos
PE (prejuízo ao erário): até 12 anos
AP (atentado a princípios): até 4 anos
- Multa
EI (enriquecimento ilícito): = vantagem indevida
PE (prejuízo ao erário): = valor do dano
AP (atentado a princípios): até 24x a remuneração
colegas
apos as alterações da Lei 14.230/21
seria o caso da seguinte leitura
... do ART 9 e 10 ser um rol EXEMPLIFICATIVO
enquanto o ART 11 ser TAXATIVO?
Pois é, Leonardo.
Até onde estudei, com o professor Antonio Daud do Estratégia, ele foi TAXATIVO ao dizer que os artigos 9 e 10 são Exemplificativos e o 11, Taxativo.
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