De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a ...
Súmula vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula Vinculante 38 afirma a competência Municipal para estabelecer o horário de funcionamento do comércio local. Do seu texto, no entanto, não decorre a afirmação de constitucionalidade material de todas as normas editadas sob o exercício de tal competência.
Gabarito: letra C
Súmula Vinculante 38
Súmula vinculante 38... Muito fácil
Gabarito letra C.
Algumas informações pertinentes:
◇ Horário de estabelecimento comercial: Compete ao Município;
- Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
◇ Tempo de espera em fila de banco: Compete ao Município por se tratar de interesse local;
◇ Fixação do horário de funcionamento dos estabelecimentos bancários: União. (Súmula 19 do STJ);
◇ STF. Plenário. ADI 4862/PR. (INFO 835): É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento. Motivo: regras de estacionamento inserem-se no âmbito do Direito Civil e a competência para legislar sobre esse assunto é da União (art.22, I da CF/88).
Vivendo e Aprendendo, municipio pode legislar de forma exclusiva sobre assuntos de interesse local
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial é exclusiva do Município.
O STF já se pronunciou sobre o tema em diversas oportunidades, destacando que a competência para regulamentar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é matéria de interesse local, pois diz respeito às peculiaridades de cada cidade e suas necessidades.
Portanto, os municípios têm competência para legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais em seus respectivos territórios, desde que a legislação respeite os princípios constitucionais e não viole a legislação federal em vigor.
Absurdo... Na mesma prova eles constam ERRADO ao colocar "competência exclusiva da União para legislar sobre desapropriação" pelo simples fato da palavra EXCLUSIVA e não privativa. Todavia, usam o termo EXCLUSIVO para falar da competência dos municípios para legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, quando em nenhum lugar se vê EXCLUSIVIDADE, nem mesmo na súmula vinculante 38 há o termo EXCLUSIVO...
Calma, pessoal. O lugar de errar é aqui
Acrescentando: lei estadual pode prever limite para atendimento de consumidores.
um termo pode te custar um ponto, um ponto pode te custar a aprovação.
treine, treine e treine!
pra cima, amigos. ☠️☠️