Com base na Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei n.º 8.8...
Com base na Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei n.º 8.842/1994) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), julgue o item que se segue.
É assegurado ao idoso atendimento prioritário na tramitação de processos e procedimentos judiciais, assim como na realização de atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, e tal prioridade se encerra com o falecimento do idoso beneficiário.
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Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
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