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Q2717952 Direito Sanitário

Para responder às questões 38 a 41, considere a Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a referida Portaria, é prevista a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas UBS como uma possibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica com vista à implantação gradual da Estratégia de Saúde da Família ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da Atenção Básica. Diante dessa afirmativa, são itens necessários para implantação dessa estratégia, EXCETO:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Portaria nº 2.436/2017, que trata da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta portaria estabelece diretrizes para a organização da Atenção Básica, incluindo a implantação da Estrategia de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

A questão pede para identificar a exceção entre os itens necessários para implantação dessa estratégia.

Alternativa E: "Cada ACS deve realizar as ações previstas nas regulamentações vigentes nesta portaria e ter uma microárea sob sua responsabilidade, cuja população não ultrapasse 1.500 pessoas." - Esta alternativa está INCORRETA para a pergunta, pois o limite de 1.500 pessoas por microárea é uma diretriz, mas pode haver variações conforme a realidade local e a capacidade de atendimento da equipe. Não é um item essencial para a implantação, mas sim uma recomendação.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão corretas e são necessárias:

Alternativa A: "Existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no SCNES vigente que passa a ser a UBS de referência para a equipe de Agentes Comunitários de Saúde." - A UBS de referência é fundamental para que os ACS possam se organizar e atuar adequadamente. Isso está de acordo com a legislação que exige a inscrição no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Alternativa B: "O número de ACS e ACE por equipe deverá ser definido de acordo com a base populacional (critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos), conforme legislação vigente." - A definição dos ACS e ACE com base na população é essencial para atender às necessidades específicas de saúde da comunidade, conforme especificado na regulamentação.

Alternativa C: "O cumprimento da carga horária integral de 40 horas semanais por toda a equipe de agentes comunitários, por cada membro da equipe; composta por ACS e enfermeiro supervisor." - A carga horária é um requisito básico para garantir a dedicação completa da equipe aos serviços de saúde comunitária.

Alternativa D: "O enfermeiro supervisor e os ACS devem estar cadastrados no SCNES vigente, vinculados à equipe." - O cadastro no SCNES assegura a formalização e o reconhecimento oficial da equipe, sendo uma exigência administrativa importante.

Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões semelhantes, procure entender o que é "necessário" versus o que é "recomendado" ou "flexível". Analisar o contexto e os detalhes do enunciado ajuda a evitar pegadinhas.

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