Com suporte nas normas do CTN que disciplinam a concessão e ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão referente à concessão e revogação de isenções no âmbito do Direito Tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
O tema aqui é a exclusão do crédito tributário por meio de isenções. A isenção é uma forma de exoneração do pagamento de tributos, que precisa estar claramente definida na legislação.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 176 do CTN, a lei que concede isenção deve especificar as condições e os tributos a que se aplica. Isso garante clareza e objetividade na aplicação do benefício fiscal.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque não é vedada a concessão de isenção por prazo superior a cinco anos. O CTN não limita a duração das isenções dessa forma, desde que a lei as preveja.
Alternativa C: Incorreta, pois o CTN permite isenções restritas a regiões ou partes do território, desde que a lei o faça expressamente. Isso pode ser uma estratégia de desenvolvimento regional.
Alternativa D: Errada, pois, conforme o princípio da legalidade, toda isenção deve ser concedida por meio de lei, e não apenas por contrato. O contrato pode estabelecer condições, mas a base legal é indispensável.
Alternativa E: Está incorreta porque isenções concedidas por prazo certo e em função de condições específicas não podem ser revogadas a qualquer momento. Existe proteção à segurança jurídica e aos direitos adquiridos.
Ao estudar esta questão, é importante lembrar que a isenção tributária é uma exceção ao princípio da capacidade contributiva e precisa ser tratada com atenção aos detalhes legais especificados no CTN.
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GABARITO A
a) CORRETA - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
b) ERRADO - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Ou seja, a lei não estabelece nenhum prazo máximo para concessão de isenção, é um ato discricionário o estabelecimento do prazo de sua duração.
c) ERRADO - Art. 176 Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
d) ERRADO - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
e) ERRADO - Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto do inciso III do art. 104.
Fonte: CTN
´não existe prazo máximo para isenção
GABARITO A
a) CORRETA - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
b) ERRADO - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Ou seja, a lei não estabelece nenhum prazo máximo para concessão de isenção, é um ato discricionário o estabelecimento do prazo de sua duração.
c) ERRADO - Art. 176 Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
d) ERRADO - Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
e) ERRADO - Art. 178. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto do inciso III do art. 104.
Fonte: CTN / Comentário Paula T
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