Maria da Silva ajuizou ação de indenização por dano moral em...

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Q2095440 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Maria da Silva ajuizou ação de indenização por dano moral em relação ao Município de Giruá, fundada na cobrança indevida de tributo. O prazo para o réu contestar a demanda será de:
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No enunciado apresentado, temos a situação em que Maria da Silva ajuizou uma ação de indenização por dano moral contra o Município de Giruá, com fundamento na cobrança indevida de tributo. O tema central aqui é o prazo para o ente público contestar a demanda, conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC 2015).

Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

O tema abordado é o prazo para contestação em ações contra a Fazenda Pública, que inclui entes como a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações. A legislação aplicável é o artigo 183 do CPC 2015, que estabelece que a Fazenda Pública tem prazo diferenciado para se manifestar nos autos.

Legislação:

De acordo com o artigo 183 do CPC 2015, a Fazenda Pública tem o prazo de 30 dias para contestar. Esse prazo é superior ao prazo comum de 15 dias concedido às partes em geral, refletindo as peculiaridades do funcionamento da administração pública.

Exemplo Prático:

Imagine que João mova uma ação contra um município por danos causados por uma obra pública mal executada. Assim como Maria, o município teria 30 dias para apresentar sua defesa, devido ao prazo especial concedido à Fazenda Pública.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - 30 dias está correta porque, conforme mencionamos, o artigo 183 do CPC 2015 dispõe que a Fazenda Pública dispõe de 30 dias para contestar. Essa regra garante que os entes públicos tenham tempo adequado para preparar sua defesa, considerando a complexidade das suas estruturas administrativas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 5 dias: Este prazo não é previsto para a Fazenda Pública no CPC. É um prazo muito curto para uma defesa em ações judiciais.
  • B - 10 dias: Também não é aplicável à Fazenda Pública. É mais comum em procedimentos de urgência.
  • C - 15 dias: Este é o prazo padrão para as partes em geral, mas não se aplica à Fazenda Pública, que possui prazo específico.
  • D - 20 dias: Não há previsão de um prazo de 20 dias para a Fazenda Pública em ações de contestação.

Dicas para Evitar Erros:

É importante lembrar que a Fazenda Pública tem prazos diferenciados, conforme o artigo 183 do CPC. Memorizar esses prazos ajuda a evitar erros em questões que tratam de prazos processuais.

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Comentários

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nem li o prazo para o réu

Gabarito: letra E

O prazo para contestar é de 15 dias, tratando-se de Fazenda Pública, dobra-se o prazo, 30 dias, portanto.

CPC, art. 183

Gabarito: letra "E"

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: [...]

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [...]

Passei batida q o réu era o Município = Faz Publ

cai nem li que erra município

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