Maria da Silva ajuizou ação de indenização por dano moral em...
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nem li o prazo para o réu
Gabarito: letra E
O prazo para contestar é de 15 dias, tratando-se de Fazenda Pública, dobra-se o prazo, 30 dias, portanto.
CPC, art. 183
Gabarito: letra "E"
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: [...]
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [...]
Passei batida q o réu era o Município = Faz Publ
cai nem li que erra município
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