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Q1124916 Medicina
Você é o médico que assiste a um paciente em seu consultório e, ao receber quesitos elaborados pelo médico perito do INSS, opta por fornecer o CID X da moléstia do paciente de acordo com o que foi solicitado. Ao fornecer essa informação sigilosa de seu paciente ao médico perito, a sua conduta foi:
Alternativas

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Para resolver a questão, precisamos compreender o tema central, que é a ética na interação entre médicos e a confidencialidade das informações de pacientes. Este é um tópico crucial na prática médica, pois envolve o sigilo médico, que é uma das bases da relação de confiança entre médico e paciente.

Alternativa Correta: A - correta.

O fornecimento do Código Internacional de Doenças (CID) para o médico perito do INSS, quando solicitado, está alinhado com as práticas éticas e legais, desde que o paciente tenha autorizado essa liberação ou que exista uma situação legal que permita ou exija essa divulgação. No contexto de perícias médicas para a concessão de benefícios, como os do INSS, é comum que o CID seja compartilhado para a avaliação do caso por outro médico autorizado.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - errada.

Esta alternativa está incorreta porque fornece o CID em um contexto autorizado, em que o compartilhamento de informações é parte do processo de avaliação, não constitui um erro.

C - passível de condenação por via judicial motivada por quebra do sigilo médico.

Esta alternativa não é válida porque, como mencionado, a divulgação do CID, nesse caso específico e conforme os procedimentos corretos, não caracteriza quebra de sigilo, desde que a situação esteja dentro das normativas éticas e legais.

D - imprópria segundo o código de ética médica.

A alternativa está incorreta porque o fornecimento do CID, neste caso, não é impróprio. O Código de Ética Médica permite a troca de informações quando há consentimento do paciente ou quando é necessário para o cumprimento de exigências legais.

E - lesiva ao paciente.

Esta opção está errada porque o fornecimento do CID a um médico perito do INSS, no contexto correto e autorizado, não é prejudicial ao paciente. Pelo contrário, é um passo necessário no processo de avaliação para concessão de benefícios.

Compreender a aplicação do sigilo médico dentro de contextos legais e éticos é crucial para resolver questões como essa, que envolvem a interação entre médicos e instituições.

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Comentários

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A resposta correta é a alternativa A - correta. A conduta do médico em fornecer o CID da moléstia do paciente ao médico perito do INSS é correta, pois está em conformidade com a Lei nº 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social. Essa lei estabelece que o médico assistente do paciente deve fornecer os dados, informações e esclarecimentos necessários ao médico perito do INSS para avaliação da incapacidade laboral do segurado. Além disso, o sigilo médico não é absoluto e pode ser quebrado em situações específicas, como essa. No entanto, é importante ressaltar que o médico deve preservar o máximo possível o sigilo das informações do paciente, fornecendo somente o que for estritamente necessário para a avaliação da incapacidade laboral.

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