Sobre o crime de abandono de função, com base no art. 323 do...

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Q1008145 Direito Penal
Sobre o crime de abandono de função, com base no art. 323 do Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar:
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a Administração pública, especificamente sobre o crime de abandono de função previsto no art. 323 do Código penal.

A – Errada. O crime de abandono de função (art. 323, caput, do Código Penal) é crime formal e não depende de resultado naturalístico (prejuízo público) para se consumar. Entretanto, havendo prejuízo à Administração Pública o crime passa a ser qualificado conforme o art. 323, § 1° do Código Penal.

B – Errada. O crime de abandono de função (art. 323, caput,  do CP) é um crime simples e pode ocorrer em qualquer lugar. Se ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira o crime passa a ser qualificado conforme o art. 323, §2° do CP.

C – Correta. Conforme a literalidade do art. 323, caput, do CP a pena do crime de abandono de cargo público é de “detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

D – Errada. (vide comentários da alternativa C).

E – Errada. (vide comentários da alternativa C).

Gabarito, letra C.

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Abandono de função

       Art. 323, do CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (LETRA C - RESPOSTA)

       § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

       § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

       Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

.

BEM JURÍDICO TUTELADO: O regular desenvolvimento das atividades da administração pública.

SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. Aqui a Doutrina entende que o conceito de funcionário público é restrito , só podendo ser praticado este crime pelo ocupante de cargo público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

SUJEITO PASSIVO: A administração pública.

TIPO OBJETIVO: A conduta é abandonar o cargo. A definição do que seria abandono do cargo (por quantos dias, em que situações, etc.), deverá ser extraída do estatuto ao qual o servidor esteja vinculado. No entanto, a Doutrina entende que o exercício do direito de Greve não pode ensejar este crime. Parte da Doutrina entende, ainda, que pode ocorrer o abandono se o servidor, ainda que compareça à repartição, se recuse a trabalhar. 

TIPO SUBJETIVO: Dolo. Não se exige especial fim de agir. Não se admite o crime na forma culposa.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: Consuma-se com a efetiva realização da conduta. A Doutrina não admite a tentativa.

O CP estabeleceu, ainda, duas qualificadoras, previstas nos §§ 1° e 2°, quando do fato resultar algum prejuízo à administração pública e quando o fato ocorrer em faixa de fronteira..

Entende-se por faixa de fronteira a extensão de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres, nos termos do art. 20, § 2° da Constituição).

Fonte: Estratégia Concursos

GABARITO C

Art. 323, do CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

       § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

       § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

       Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

A) Para configuração do crime de abandono de função, do fato deve resultar prejuízo público.

O crime é caracterizado quando há o desamparo intencional do cargo, por tempo suficiente para colocar a Administração em risco de dano - o tempo é suficiente para que haja risco, independentemente de haver ou não prejuízo efetivo.

B) Somente se configura abandono de função quando o fato ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira.

Mesma explicação da alternativa A. O fato de ser em faixa de fronteira apenas aumentará a pena, que passará a ser de 1 a 3 anos de detenção + multa

C) Ao servidor que comete o crime de abandono de função, na sua forma simples, é aplicada pena de detenção ou multa. (CORRETO)

Abandono de função

       Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

D) Ao servidor que comete o crime de abandono de função, na sua forma simples, é aplicada pena de reclusão.

A pena é de DETENÇÃO.

E) Ao servidor que comete o crime de abandono de função é aplicada pena de detenção de 3 a 5 anos.

A maior pena para este crime é o ocorrido em lugar compreendido na faixa de fronteira: detenção de 1 a 3 anos

Logo não há o que se falar em detenção superior a 3 anos.

O examinador que té hoje insiste em cobrar penas, certamente não terá um Natal feliz.

Acertei. Porém não acho bacana questões que pedem penas. Não é forma de medir conhecimento e sim mais pra decoreba, examinador aí poderia ser mais criativo

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