O Município institui o IPTU mediante:
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Para responder à questão sobre a instituição do IPTU pelo Município, vamos analisar cada parte do enunciado e das alternativas.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata sobre a competência legislativa municipal para instituir impostos, especificamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Legislação Aplicável: O IPTU é um imposto de competência dos municípios, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 156, inciso I. A instituição e regulamentação desse imposto devem ser feitas por meio de lei ordinária municipal.
Explicação do Tema Central: Para que um município possa cobrar o IPTU, ele precisa criar uma lei que regulamente esse imposto. Essa lei é chamada de lei ordinária, que é a maneira típica de os municípios legislarem sobre matérias de sua competência, como tributos.
Exemplo Prático: Imagine que uma cidade chamada "Cidade Exemplo" decide cobrar o IPTU de seus moradores. Para isso, a Câmara de Vereadores de "Cidade Exemplo" elabora e aprova uma lei, e o Prefeito sanciona essa lei. Assim, a cobrança do IPTU está devidamente instituída.
Justificativa da Alternativa Correta (A - Lei ordinária municipal): A declaração do IPTU deve ser feita por meio de uma lei ordinária municipal. Isso está de acordo com a Constituição, que dá aos municípios a competência para instituir impostos como o IPTU através de suas câmaras legislativas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Lei complementar: A lei complementar não é necessária para instituir o IPTU, pois a lei ordinária já é suficiente para tratar de assuntos tributários municipais.
- C - Lei delegada: As leis delegadas são atos normativos que o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo, o que não é o caso aqui, já que a instituição de tributos é competência direta do legislativo municipal.
- D - Decreto do Poder Executivo: Decretos são atos do Poder Executivo e não podem instituir tributos, pois essa é uma função legislativa. Decretos podem regulamentar a execução de leis, mas não criá-las.
- E - Decreto legislativo: Decretos legislativos são usados para tratar de matérias internas do legislativo e não para criar tributos, o que é competência de lei ordinária.
Dica: Uma possível pegadinha na questão é confundir os diferentes tipos de atos normativos e suas competências. Lembre-se sempre que a criação de impostos municipais, como o IPTU, é feita por lei ordinária municipal.
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Comentários
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Gabarito: letra A
CTN, Art. 97. Somente a LEI pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; IPTU
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