Assinale a alternativa que contempla hipótese de contratação...

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Q1053171 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que contempla hipótese de contratação em que a legislação brasileira exige licitação, vedando a contração direta por dispensa ou inexigibilidade.
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Vejamos cada opção, devendo se identificar a hipótese que NÃO configure contratação direta, seja por dispensa, seja por inexigibilidade de licitação:

a) Errado:

Cuida-se aqui de licitação dispensável, na forma do art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

"Art. 24. É dispensável a licitação:

(...)

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

b) Errado:

Aqui, trata-se de caso de inexigibilidade de licitação, consoante art. 25, III, da Lei 8.666/93:

"Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

(...)

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

c) Certo:

Os serviços de publicidade e divulgação foram expressamente ressalvados da possibilidade de incidência do art. 25, II, da Lei 8.666/93, que trata de hipótese de inexigibilidade para contratação de serviços técnicos especializados.

Logo, a contrário senso, é impositiva a realização de certame licitatório visando à contratação de tais serviços.

No ponto, eis a redação do citado dispositivo legal:

"Art. 25 (...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

d) Errado:

Neste caso, trata-se de licitação dispensável, a teor do art. 24, III, da Lei 8.666/93, litteris:

"Art. 24 (...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

e) Errado:

Novamente, o caso em questão de licitação dispensável, na forma do art. 24, XV, da Lei 8.666/93:

"Art. 24 (...)
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."


Gabarito do professor: C

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GABARITO C

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

LEI 8.666

GAB: C

A) Art. 24.  É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

B) Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

C) Art. 2   As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

D) Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

E) Art. 24.  É dispensável a licitação: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

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