Não incide FGTS sobre os valores pagos a título de:
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O tema central dessa questão é a incidência do FGTS sobre diferentes parcelas pagas ao empregado. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista que tem regras específicas sobre quais verbas incidem ou não.
Segundo a Legislação Trabalhista, mais especificamente o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, o FGTS é devido sobre a remuneração mensal do empregado, exceto sobre algumas verbas específicas.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Horas-extras habituais: Incide FGTS porque são consideradas parte da remuneração mensal do trabalhador.
B - Horas-extras eventuais: Também incide FGTS, pois, mesmo que eventuais, integram a remuneração do trabalhador.
C - Pagamento relativo a aviso-prévio, trabalhado ou não: Incide FGTS sobre o aviso-prévio trabalhado e indenizado, pois é considerado como remuneração.
D - Adicional de trabalho noturno: Este adicional é parte da remuneração e, portanto, o FGTS incide sobre ele.
E - Férias indenizadas: Correta! Não incide FGTS sobre férias indenizadas porque não são consideradas parte da remuneração mensal. As férias indenizadas ocorrem quando, por exemplo, o empregado é dispensado antes de usufruir do período de férias, e a empresa deve pagar o equivalente a esse benefício, mas sem a incidência do FGTS.
Exemplo Prático: Imagine que João trabalhou por vários anos em uma empresa e, ao ser demitido, tinha direito a férias vencidas que não foram usufruídas. Ao receber o pagamento dessas férias como indenização, não haverá incidência de FGTS sobre este valor.
É importante estar atento a este tipo de questão, pois as alternativas podem parecer semelhantes. A chave é saber quais verbas são consideradas parte da remuneração para fins de FGTS.
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Comentários
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GABARITO = E
A questão aborda o assunto de FGTS, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS
Lei 8036/90, art. 15. (...) § 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Lei 8212/91, art. 28. (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (...) d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;
OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial. Férias indenizadas tem natureza INDENIZATÓRIA
Se tem natureza indenizatória, não tem natureza salarial
Então porque incide sobre o aviso prévio INDENIZADO?
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