Suponha que Raimundo, brasileiro nato, tenha saído do Brasil...

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Q64972 Direito Internacional Público
Suponha que Raimundo, brasileiro nato, tenha saído do Brasil para morar nos Estados Unidos da América, onde reside há mais de trinta anos, e que, nesse país, tenha obtido a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Nessa situação, caso deseje retornar ao Brasil para visitar parentes, Raimundo necessitará de visto, pois, ao obter a nacionalidade americana, perdeu a nacionalidade brasileira.
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Neste caso Raimundo não perdeu a nacionalidade, de acordo com a alinea "b" do inciso II , § 4º  do artigo 12 da Constituição Federal:

"Artigo 12[....]

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
 

Minha tia Ana da Silva (que Deus a tenha), morou 44 anos nos EUA. Adquiriu a nacionalidade norte-americana e, quando queria voltar ao Brasil, precisava de visto sim.

Tiago,

certamente a sua tia perdeu a nacionalidade brasileira, talvez por não se enquadrar nas exceções do inciso II do §4º do art. 12 da CR/88. 

A grande questão é que para brasileiro residente em Estado estrangeiro, in casu nos Estados Unidos, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis ele não precisaria adquirir nacionalidade norteamericana mas tão somente o greencard. Nesse sentido, embora tratando de situação diversa, o informativo 822 STF: Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. FONTE: DIZER O DIREITO 

Essa  questão  trata  precipuamente  de  disposição  constitucional  a respeito  de  nacionalidade.  O  art.  14,  §  4º,  da  CF/88 determina  como  um  dos casos  para  a  perda  da  nacionalidade  do  brasileiro  a  aquisição  de  outra nacionalidade.  Mas  essa  regra  não  é  absoluta  e,  por  isso,  traz  exceções.  Uma delas estabelece que a nacionalidade não será perdida nos casos de imposição de  naturalização,  pela  norma  estrangeira,  ao  brasileiro  residente  em  estado estrangeiro,  como  condição  para  permanência  em  seu  território  ou  para  o exercício  de  direitos  civis.  É  exatamente  o  que  aconteceu  com  Raimundo.  A assertiva afirma que ele obteve a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Logo, se foi uma condição imposta pelo o outro  país,  Raimundo  não  perdeu  sua  nacionalidade  nata  de  brasileiro.  Dessa forma, não necessitará de visto para entrar no Brasil. 
 

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