Suponha que Raimundo, brasileiro nato, tenha saído do Brasil...
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Neste caso Raimundo não perdeu a nacionalidade, de acordo com a alinea "b" do inciso II , § 4º do artigo 12 da Constituição Federal:
"Artigo 12[....]
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela forma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."
A grande questão é que para brasileiro residente em Estado estrangeiro, in casu nos Estados Unidos, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis ele não precisaria adquirir nacionalidade norteamericana mas tão somente o greencard. Nesse sentido, embora tratando de situação diversa, o informativo 822 STF: Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88. FONTE: DIZER O DIREITO
Essa questão trata precipuamente de disposição constitucional a respeito de nacionalidade. O art. 14, § 4º, da CF/88 determina como um dos casos para a perda da nacionalidade do brasileiro a aquisição de outra nacionalidade. Mas essa regra não é absoluta e, por isso, traz exceções. Uma delas estabelece que a nacionalidade não será perdida nos casos de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. É exatamente o que aconteceu com Raimundo. A assertiva afirma que ele obteve a nacionalidade americana como condição para permanecer no território americano. Logo, se foi uma condição imposta pelo o outro país, Raimundo não perdeu sua nacionalidade nata de brasileiro. Dessa forma, não necessitará de visto para entrar no Brasil.
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