De acordo com o regramento do Processo do Trabalho, na hipót...
GABARITO = B
A questão aborda o assunto de INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, que tem previsão no DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS
Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
Decadencial de 30 dias.
Uruguaiana/RS
Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.