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Q3017174 Direito Processual Penal
Conforme a Lei Maria da Penha, a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências, centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar. O espaço que integra uma rede de serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra mulher, como: órgãos da Defensoria Pública, Delegacias, Ministério Público, entre outros, é identificado no Brasil como:
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Inaugurada em 11 de novembro de 2019, a Casa da Mulher Brasileira, na cidade de São Paulo, possui 3.659 m² e atende 24 horas por dia, oferecendo serviços integrais e humanizados para mulheres em situação de violência. É a primeira desse modelo no Estado de São Paulo e a sétima no país.

As mulheres em situação de violência que procuram a Casa da Mulher Brasileira encontram serviços de acolhimento e escuta qualificada, por meio de uma equipe multidisciplinar, que oferece atendimento psicossocial e brinquedoteca, para crianças de zero a 12 anos.

As usuárias do equipamento contam com transporte para serviços de saúde e rede socioassistencial, quando necessário; além de alojamento de passagem, com acolhimento provisório para os casos de iminência de morte.

A Casa da Mulher Brasileira também disponibiliza o atendimento:

  • da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), com ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica. A DDM fica aberta 24 horas, sete dias por semana.
  • do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o Juizado/Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Uma juíza julga e determina as medidas urgentes necessárias, como conceder medida protetiva, determinar busca e apreensão e decretar a prisão da pessoa agressora; funciona de segunda a sexta, das 9h às 19h.
  • da Guarda Civil Metropolitana, que atende com um destacamento do programa Guardiã Maria da Penha dando suporte no cumprimento das medidas judiciais expedidas pelo Sistema de Justiça; atendimento 24 horas, sete dias por semana. 
  • da Defensoria Pública, com orientação as mulheres sobre seus direitos e assistência jurídica. Toda mulher tem direito a um advogado. A defensora pública também tira dúvidas, informa sobre situações de risco e explica sobre o andamento do caso. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
  • do Ministério Público, órgão responsável pelo acompanhamento dos casos no sistema de Justiça, para garantir que a lei seja cumprida. O MP Funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h.

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