Com relação à conceituação da Administração Pública, consid...
I. É o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado, ou seja, compreende as atividades típicas dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
II. A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes.
III. Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas entidades, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
IV. Os poderes da Administração Pública são eminen- temente instrumentais, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público.
V. À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe.
Está correto o que se afirma em
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A alternativa correta é: C - II, III e IV, apenas.
Vamos explicar o porquê dessa alternativa estar correta, abordando cada uma das afirmativas relevantes:
Afirmação II: "A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes."
Essa afirmação está correta, pois na Administração Pública, a função principal é a execução de políticas públicas e serviços públicos, diferentemente dos atos de governo que são de natureza política. Ou seja, a administração se concentra em aplicar as decisões políticas tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Afirmação III: "Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas entidades, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas."
Esta também está correta. A Administração Pública é composta por diversos órgãos e entidades que têm a responsabilidade de prestar serviços diretos à população e atender às necessidades coletivas, como saúde, educação, segurança, entre outros.
Afirmação IV: "Os poderes da Administração Pública são eminentemente instrumentais, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público."
Essa afirmativa é verdadeira porque os poderes outorgados à Administração Pública têm como objetivo principal a satisfação do interesse público. Eles são instrumentos para alcançar finalidades públicas e devem ser utilizados de forma a atender às necessidades da sociedade.
Agora, vejamos por que as outras afirmações estão incorretas:
Afirmação I: "É o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado, ou seja, compreende as atividades típicas dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário."
Essa afirmativa está incorreta porque a Administração Pública não é responsável pela função política do Estado. A função política é exercida pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas a Administração Pública é o braço executivo que executa as políticas decididas por esses poderes.
Afirmação V: "À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe."
Esta afirmativa está incorreta. Na verdade, a Administração Pública deve agir estritamente conforme a lei, ou seja, só pode fazer o que a lei autoriza expressamente. O princípio da legalidade administrativa restringe as ações da administração às previsões legais, diferentemente dos particulares, que podem fazer tudo que não é proibido.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o que é Administração Pública e como se aplicam esses conceitos nas questões de concurso. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!
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Comentários
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ERRADO.em momento algum uma empesa publica(por exemplo) poderá legislar ou julgar! é isso que o enunciado quer dizer quando fala que a adm publica compreende funções tipicas dos 3 poderes.
II. A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes.
CERTO.
III. Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas entidades, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.
CERTO.
IV. Os poderes da Administração Pública são eminen- temente instrumentais, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público.
CERTO.
V. À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe.
ERRADO. essa definição é para os privados. para a adm pública, a lei é vinculada...ou seja, a adm publica so pode fazer o que esta expresamente autorizado em lei.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
Lembrando que quando a questão não especificar o sentido ao qual se refere, amplo ou estrito, devemos considerar que a mesma refere-se à Administração Pública em sentido estrito.
Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "a noção de Administração Pública pode ser visualizada em sentido amplo ou em sentido estrito.
No sentido amplo, a expressão abrange tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administração Pública em sentido estrito).
Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função administrativa, que as executa.
O conceito de Administração Pública em sentido estrito não alcança a função política de Governo, de fixação de planos e diretrizes governamentais, mas tão-somente a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas".
Fonte: http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/07/administrao-pblica-i.html
I- ERRADO, pois diz:
"É o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado, ou seja, compreende as atividades TÍPICAS dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário".
- A admin. tem função TÍPICA somente do Executivo (administrar), se ela Legislar/fiscalizar (Legislativo); julgar litígios (Judiciário), ela está na função ATÍPICA.
V. ERRADO, pois diz
"À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe".
- A admin só pode fazer O QUE A LEI PERMITE.
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