Assinale a alternativa incorreta:
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o Direito Coletivo do Trabalho, mais especificamente a respeito das normas que regulam convenções e acordos coletivos. O foco é identificar qual afirmação está incorreta em relação à legislação vigente, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vamos analisar cada alternativa:
A - "As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho entrarão em vigor três dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido no art. 614 da CLT."
De acordo com o artigo 614, §1º da CLT, as convenções e acordos coletivos de trabalho realmente entram em vigor três dias após o depósito no órgão competente. Portanto, esta alternativa está correta.
B - "Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos."
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Comentários
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Incorreta Letra D.
§ 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
Demais corretas.
A) Art. 614 CLT. § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
B) § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos.
C) Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
E) Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
Gabarito letra D.
Mudança com a reforma.
Art.614 CLT. § 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467/2017)
Art. 614. Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e
arquivo, na Delegacia Regional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.
§ 1o As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
§ 2o Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.
§ 3o Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.
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