Com referência aos sindicatos e à organização sindical brasi...
Os empregados sindicalizados, quando inscritos no processo eleitoral para cargo de administração ou representação sindical, gozam de estabilidade no emprego a partir da data da respectiva eleição até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
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Gabarito: Errada.
A estabilidade se dá a partir do registro da candidatura e não da eleição.
CLT. Art. 543. (...) § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
Não é a partir da data de eleição e sim da data de candidatura
Do registro da candidatura. Lembrando que se este ocorrer durante o aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, não haverá estabilidade.
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