Sobre a temática da organização sindical no Brasil, marque V...
( ) Considera-se central sindical a entidade de representação dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, como ente associativo privado, composto por organizações sindicais de trabalhadores e que atenda aos requisitos de filiação mínimos legalmente estabelecidos.
( ) A base territorial mínima dos sindicatos brasileiros é o Município, sendo permitida, no entanto, a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados.
( ) O sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, sendo desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.
( ) As Federações resultam da conjugação de, pelo menos, três sindicatos da mesma categoria profissional, diferenciada ou econômica. Já as Confederações, resultam da conjugação de, pelo menos, cinco federações, respeitadas as respectivas categorias, tendo sede em Brasília.
A sequência está correta em
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Segunda alternativa: falsa.
"A base territorial mínima dos sindicatos brasileiros é o Município. Não é permitida a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados."
Quarta alternativa: falsa.
A sequência correta seria:
Federações - união de pelo menos cinco sindicatos.
Confederações - união de pelo menos três federações, com sede em Brasília.
V, F, V, F
Lei n. 11.648/08:
Art. 1 A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:
I - coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e
II - participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Parágrafo único. Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto nesta Lei, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
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Art. 8, II, CF: "[...] é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".
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Tema 823 - STF: "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos".
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CLT:
Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.
Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
Federação começa com F de Five = Pelo menos CINCO sindicatos
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