De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e...

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Ano: 2018 Banca: IADES Órgão: CFM Prova: IADES - 2018 - CFM - Advogado |
Q879334 Direito do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existe a possibilidade de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tenham prevalência sobre a lei em casos específicos.


Com base nessa informação, é correto afirmar que tal possibilidade somente ocorre quando a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho dispuserem a respeito de

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Alt. "A" correta:

Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                    

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                  

II - banco de horas anual;                           

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                  

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                    

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                        

VI - regulamento empresarial;                        

 VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                            (

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                        

IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                        

X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                      

XI - troca do dia de feriado;                        

XII - enquadramento do grau de insalubridade;                          

XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;                  

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                  

XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                      

XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.  

Gabarito: (a)

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Correções (Art. 611-A.)

 

b)  pacto quanto à jornada de trabalho, com ampla e irrestrita flexibilidade.  (observados os limites constitucionais)

c) banco de horas semestral. (Anual)

d) plano de cargos, salários e funções, mesmo que incompatíveis com a condição pessoal do empregado. (compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança)

e) situação, no caso de intervalo intrajornada, em que seja respeitado o limite mínimo de 45 minutos para jornadas superiores a seis horas. (30 minutos)

 

NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

 

- QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

- BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

- INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

- ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

- PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

- REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

- TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

- REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

- REGISTRO DE JORNADA, PLR

- TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

- Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

 

A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO CC.

 

SE PACTUADA CLÁUSULA QUE REDUZA SALÁRIO OU A JORNADA DE TRABALHO, A CCT ou ACT DEVERÃO PREVER A PROTEÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS

 

PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA, A CLÁUSULA COMPENSATÓRIA TAMBÉM SERÁ ANULADA, SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

 

- Os sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.

 

 

 

SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

 

- IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

- SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

- DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

- SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

- ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

- RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

- MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

- LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

- LICENÇA-PATERNIDADE – ADCT 5 DIAS 

- PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

- AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

- NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

- APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

- TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

- IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

- LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

- TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS (IR, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...)

 

- A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

 

ACT / CCT máximo 2 ANOS – VEDADA A ULTRA-ATIVIDADE

 

PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO DE CCT ou ACT FICAM SUBORDINADAS À APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DOS SINDICATOS CONVERGENTES OU DAS PARTES ACORDANTES NO CASO DE ACORDO REALIZADO COM EMPRESAS

 

- ACORDO COLETIVO  PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO

Questão parecida: Q855949 - TRT 21 - TJAA - 2017

@Leão Judá, seu comentário, salvo engano, possui infomarção equivocada.

A "ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO" não é um dos casos em que a ACT ou CCT prevalecerá sobre a lei. O que a CLT prevê, na verdade, trata-se da possibilidade de negociação coletiva sobre a adesão da empresa ao "Programa Seguro Emprego"(PSE - Lei 13.189/15) que, embora possua nomenclatura semelhante, não tem ligação com o "Programa Seguro-Desemprego" (PSD - Lei 7.998/90).

O programa seguro emprego (PSE) visa manter o vínculo empregatício em momentos de retração econômica. Enquanto o segudo-desemprego (PSD) visa prestar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. 

Lembro, inclusive, que a CLT prevê expressamente a impossibilidade de percepção do seguro desemprego nos casos de distrato (art. 484, §2º, CLT).

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