Carol é servidora pública efetiva e exerce o cargo de Dentis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1310844 Direito Administrativo
Carol é servidora pública efetiva e exerce o cargo de Dentista na prefeitura de Santos/SP. Posteriormente, a mesma passou em um concurso público para a prefeitura de Praia Grande/SP no cargo de Enfermeira. Supondo que haja compatibilidade de horários para que Carol exerça ambos os cargos, assinale a alternativa que disponha corretamente sobre acúmulo de cargos públicos levando em consideração a Constituição Federal vigente e os fatos expostos.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para o correto exame da presente questão, seria o caso de se acionar a norma do art. 37, XVI, "c", da CRFB, que ora transcrevo:

"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

(...)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

Como daí se vê, cuidando-se de cargos de dentista e de enfermeira, os quais se enquadram no bojo dos profissionais de saúde com profissões regulamentadas, bem como partindo-se da premissa de que haveria compatibilidade de horários, é de se concluir que a servidora em tela poderia, sim, acumular os cargos.

Logo, dentre as opções fornecidas, a única correta encontra-se na letra C.


Gabarito do professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito(C)

CRFB, Art. 37

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             

a) a de dois cargos de professor;               

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Antes a alínea c) previa a acumulação de ''dois cargos de médico'', então profissionais de saúde que não fossem médicos não estavam contemplados com a permissão para acumulação, mas sofreu alteração pela EC nº 34, que ampliou as hipóteses de acumulação lícita. Portanto, a nova redação trouxe ''dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas'', então enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia e outros profissionais de saúde com profissões regulamentadas agora podem acumular.

Voltando à questão: Carol já exerce o cargo de dentista e agora passou para o concurso de enfermeira, então poderá acumular normalmente, visto que se trata de dois cargos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Gab ( C)

Segundo a CF:

DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS:

Professor + Professor

Professor + Técnico / científico

Saúde + Saúde

a) a de dois cargos de professor;        

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos detalhadamente:

Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

Um cargo de juiz e outro de professor;

Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

Dito isso:

A. ERRADO. Carol deverá optar por um dos cargos públicos, independentemente que haja compatibilidade de horários.

B. ERRADO. Somente seria permitido o acúmulo de cargos se Carol tivesse passado no concurso para cargo de Dentista.

C. CERTO. Carol poderá acumular os cargos e exercê-los normalmente.

Por se tratar de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, havendo compatibilidade de horário, Carol poderá acumular os cargos e exercê-los normalmente, conforme art. 37, XVI, c, CF.

D.ERRADO. Não é admitido o acúmulo de cargos públicos para este caso.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

Gab. C p/ você que será um/uma futuro(a) servido(a)! ACREDITE!!!

Pela chance de nós concurseiros obtermos os direitos atuais dos servidores públicos!

Pelo nosso justo esforço e abnegação!

Pelas horas de estudo!

Pelas noites em claro!

Pelos dedos calejados de tanto escrever!

Pelos olhos ardendo de tanto cansaço!

Pelos momentos perdidos com a família!

Pelas lagrimas de tristeza após um resultado ruim em uma prova!

e Pela glória de ser finalmente aprovado(a) em um concurso!

#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA

#ESTABILIDADESIM

GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

#NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

#ESTABILIDADESIM.

''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo