Os princípios orçamentários são fundamentais para a elabora...
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Princípio segundo o qual a LOA deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
· LEGALIDADE: A elaboração do orçamento deve obediência às imposições legais e constitucionais
· UNIDADE/TOTALIDADE: Orçamento deve ser UNO. Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA;
· UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas devem constar na LOA.
· ANUALIDADE/PERIODICIDADE: ligado à LOA, único instrumento orçamentário que dura 1 ano.
· EXCLUSIVIDADE: Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa
· ORÇAMENTO BRUTO: A loa deve contemplar valores integrais (bruto), vedado quaisquer deduções ou compensações
· ESPECIFICAÇÃO: As receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
· EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA
· REGRA DE OURO: Corolário do equilíbrio. Proibido a contratação que exceda o montante das despesas de capital.
· NÃO AFETAÇÃO/NÃO VINCULAÇÃO: Os Impostos são não vinculados, não são comprometidos a órgão específico
· EXATIDÃO: Não quer que o valor seja exato, quer que a previsão de gastos seja feita de forma coerente
· PROIBIÇÃO DE ESTORNO: O ADM não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização.
· PROGRAMAÇÃO/PLANEJAMENTO: O orçamento deve ser planejado, haja vista sua estrutura por programas
· UNIDADE DE CAIXA/TESOURARIA: Este princípio determina que cada ente deverá ter uma conta só
· UNIFMORMIDADE: Uniforme – Forma única – Padrão
· PUBLICIDADE: A publicidade é condição de eficácia do ato, que deve ser divulgado em veículos oficiais de comunicação
o TRANSPARÊNCIA: Publicidade: divulgação. Transparência: como se faz (usa-se instrumentos como o RREO)
· CLAREZA: Orçamento deve constar de modo claro, ordenado, organizado e de fácil compreensão a qualquer indivíduo
· ORÇAMENTO IMPOSITIVO: 2% da receita corrente líquida do exercício anterior/ proporção: 1,55 DEP/0,45 SEN
· LIMITAÇÃO DE CRÉDITOS: Refere-se à proibição de créditos ilimitados na LOA
· PRINCÍPIO DA SMPLIFICAÇÃO: remete ao processo de planejar, que deve ser simples, objetivo e fácil.
· PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO: Preferível que as ações ocorram no nível mais próximo de seus beneficiários.
· PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO: Adm devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de uma determinada ação de governo
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