A respeito da estrutura e organização da administração públi...

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Q356084 Direito Administrativo
A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, julgue os itens subsecutivos

As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.
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Resposta: Certo

As entidades paraestatais não integram a estrutura da administração direta, nem da administração indireta, na realidade, elas fazem parte do terceiro setor, que é a iniciativa privada, que através de particulares determinados passará a atender interesses públicos da coletividade (não se dedicam a atender interesses públicos do Estado). No terceiro setor só haverá pessoas jurídicas formalmente constituídas. Estas pessoas jurídicas não integram a estrutura do Estado, e são privadas de direito privado. Devem ser, obrigatoriamente, sem fins lucrativos. Quando atenderem ao art. 14 do CTN gozarão de imunidade tributária para impostos.

Paraestatal significa ao lado do Estado, paralelo ao Estado. Entidades paraestatais, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010).

São entes do terceiro setor:

Associações privadas – pessoas jurídicas, formadas pela reunião de pessoas para exercer atividades não lucrativas;

Fundações privadas – pessoas jurídicas, formada pela reunião de bens para exercer atividades não lucrativas;

O.S. (Organizações sociais) – é na origem uma associação privada que assina com o Estado um contrato de gestão, discricionariamente. Depois de firmado o contrato a O.S. passa a receber verbas públicas estatais;

O.S.C.I.P. (Organização da sociedade civil de interesse público) – é na origem uma associação privada que assina com o Estado um termo de parceria, de forma vinculada. Passa a receber, então, doação e fundos públicos e privados. Excepcionalmente a OSCIP pode remunerar seus dirigentes sem perder a imunidade tributária;

Sistema “S” ou entes sociais autônomos – são entes privados que não integram a estrutura do Estado, porém só podem ser criados mediante lei autorizadora. Recebem dinheiro público (uma parcela do INSS que as empresas pagam na chamada “cota patronal” é repassada para estes entes). São obrigadas a fazer licitação e prestar contas parciais de forma especial (o STF está revendo esta obrigação de licitar ou não). SESC, SENAI etc.

ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR

Abrange as entidades do setor privado sem fins lucrativos, que desenvolvem atividade de interesse público. Atuam de maneira paralela ao Estado e com ele colaboram, cooperam, por isso, são chamadas de entidades paraestatais ou entes de cooperação. NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NEM A INDIRETA.

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