O sindicato de determinada categoria de empregados, constit...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de
segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com
representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do
prazo de um ano aplica-se somente às associações e não às organizações
sindicais. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de
segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe
da autorização desses”. A lei n. 12016/2009, prevê em seu art. 21, que o
mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com
representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos
relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização
sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e
certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos
seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para
tanto, autorização especial.
Portanto, correta a afirmativa E, já que a associação
poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de
parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo
a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação.
RESPOSTA: Letra E
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Comentários
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Galera, questão que cobra a literalidade da CF.
Vejamos no artigo 5º,
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Vejam que é condição necessária para a associação ou entidade de classe estar constituída há pelo menos um ano.
Para completar, a súmula do STF, número 630 dispõe:"
630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Letra E: CF, art. 5º, LXX + Súm. 629/STF + Súm. 630/STF.
A colega esqueceu de incluir a Súm. 629 na fundamentação.
Complementando:
Art. 21 da Lei do MS (12.016/09): O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na
defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade
partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa
de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou
associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial
MS Coletivo pode ser impetrado por:
a) Partido político com representação no CN (na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária - lei 12016). ;
b) Organização sindical;
c) Entidade de classe; ou
d) Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
Observação:
A organização sindical, a entidade de classe e a associação agem na defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (lei 12016).
O requisito de "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" para impetrar MS coletivo, segundo o STF, deve ser aplicável apenas às "associações", não sendo um requisito essencial para a impetração por partes dos demais legitimados relacionados.
Material do Ponto dos Concursos.
O único comentário que responde de fato a questão é o da colega Perolla.
Resumindo: Associação Mínimo de 1 ano de constituição e funcionamento.
Sindicato, organização sindical ou entidade de classe: Dispensa o requisito de 1 ano.
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