O sindicato de determinada categoria de empregados, constit...

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Q378683 Direito Constitucional
O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação. Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer associado. Nessa situação, o sindicato,
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De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de um ano aplica-se somente às associações e não às organizações sindicais. Segundo a Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”. A lei n. 12016/2009, prevê em seu art. 21, que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

Portanto, correta a afirmativa E, já que a associação poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação.

RESPOSTA: Letra E


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Comentários

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Galera, questão que cobra a literalidade da CF. 

Vejamos no artigo 5º, 

LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;


b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo 

menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Vejam que é condição necessária para a associação ou entidade de classe estar constituída há pelo menos um ano. 

Para completar, a súmula do STF, número 630 dispõe:"

630. A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada 

interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


Letra E: CF, art. 5º, LXX + Súm. 629/STF + Súm. 630/STF.

A colega esqueceu de incluir a Súm. 629 na fundamentação.

Complementando:

Art. 21 da Lei do MS (12.016/09):  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

MS Coletivo pode ser impetrado por:  

a) Partido político com representação no CN (na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária - lei 12016). ;  

b) Organização sindical;  

c) Entidade de classe; ou  

d) Associação, desde que esta esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.  

Observação:

A organização sindical, a entidade de classe e a associação agem na defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (lei 12016). 

O requisito de "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" para impetrar MS coletivo, segundo o STF, deve ser aplicável apenas às "associações", não sendo um requisito essencial para a impetração por partes dos demais legitimados relacionados. 

Material do Ponto dos Concursos.

O único comentário que responde de fato a questão é o da colega Perolla.

Resumindo: Associação  Mínimo de 1 ano de constituição e funcionamento. 

Sindicato, organização sindical ou entidade de classe: Dispensa o requisito de 1 ano. 

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