A legislação determina um prazo para o que a Administração ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o prazo para a Administração Pública efetuar o lançamento tributário, que é um ato administrativo vinculado que formaliza a obrigação tributária. O tema central aqui é o prazo prescricional para a realização desse lançamento.
Legislação Aplicável:
O prazo para que a Administração Pública realize o lançamento tributário é regido pelo art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece que a Fazenda Pública tem cinco anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para constituir o crédito tributário.
Explicação do Tema:
O prazo de prescrição para o lançamento tributário começa a ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Ou seja, se o fato gerador ocorreu em 16/06/2022, o prazo começa em 01/01/2023 e termina em 31/12/2027.
Exemplo Prático:
Se um serviço foi prestado em 10/03/2021, o prazo para lançamento começaria em 01/01/2022 e se encerraria em 31/12/2026.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D - 31/12/2027 é a correta porque, segundo o CTN, o prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte ao fato gerador (16/06/2022) se inicia em 01/01/2023 e termina em 31/12/2027.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - 15/06/2024: Esta alternativa erra ao considerar o prazo de cinco anos a partir da data do fato gerador, sem respeitar a regra do início no exercício seguinte.
B - 15/06/2025: Similar ao erro acima, não considera o início do prazo no exercício seguinte.
C - 15/06/2026: Também ignora a prescrição a partir do primeiro dia do exercício seguinte.
E - 31/12/2028: Extrapola o prazo de cinco anos, além de um erro de cálculo, não respeitando o limite máximo legal.
Estratégia para Evitar Erros:
Para evitar erros, é crucial lembrar que o prazo de prescrição de cinco anos para o lançamento tributário começa no primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. Sempre calcule a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
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Comentários
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Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
COMENTÁRIOS - Questão cai no Art 173 inciso I - é só contar 5 anos após 01/01/2023, chegando a 31/12/2027
ALTERNATIVA D
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício "seguinte" (Início 01/01/2023, 2024, 2025, 2026 até 31/12/2027) àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Avante!
uai - na minha conta deu 02/01/28 - rt. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados
01/01/23
1 ano 01/01/24
2 ano 01/01/25
3 ano 01/01/26
4 ano 01/01/27
5 ano 01/01/28 - dia 02/01/28 que é após 5 anos.
Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Izaias, a questão pede o prazo máximo, no dia 02 já estará fora do prazo
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