A legislação determina um prazo para o que a Administração ...

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Q2005154 Direito Tributário
A legislação determina um prazo para o que a Administração Pública efetue o lançamento tributário. Sobre este tema, suponha que um Contribuinte tenha efetivado uma operação considerada fato gerador da obrigação tributária no dia 16/06/2022. De acordo com a legislação, o prazo máximo para que a autoridade administrativa realize o lançamento tributário é:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o prazo para a Administração Pública efetuar o lançamento tributário, que é um ato administrativo vinculado que formaliza a obrigação tributária. O tema central aqui é o prazo prescricional para a realização desse lançamento.

Legislação Aplicável:

O prazo para que a Administração Pública realize o lançamento tributário é regido pelo art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo estabelece que a Fazenda Pública tem cinco anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para constituir o crédito tributário.

Explicação do Tema:

O prazo de prescrição para o lançamento tributário começa a ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte. Ou seja, se o fato gerador ocorreu em 16/06/2022, o prazo começa em 01/01/2023 e termina em 31/12/2027.

Exemplo Prático:

Se um serviço foi prestado em 10/03/2021, o prazo para lançamento começaria em 01/01/2022 e se encerraria em 31/12/2026.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D - 31/12/2027 é a correta porque, segundo o CTN, o prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte ao fato gerador (16/06/2022) se inicia em 01/01/2023 e termina em 31/12/2027.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 15/06/2024: Esta alternativa erra ao considerar o prazo de cinco anos a partir da data do fato gerador, sem respeitar a regra do início no exercício seguinte.

B - 15/06/2025: Similar ao erro acima, não considera o início do prazo no exercício seguinte.

C - 15/06/2026: Também ignora a prescrição a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

E - 31/12/2028: Extrapola o prazo de cinco anos, além de um erro de cálculo, não respeitando o limite máximo legal.

Estratégia para Evitar Erros:

Para evitar erros, é crucial lembrar que o prazo de prescrição de cinco anos para o lançamento tributário começa no primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador. Sempre calcule a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

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Comentários

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 Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

COMENTÁRIOS - Questão cai no Art 173 inciso I - é só contar 5 anos após 01/01/2023, chegando a 31/12/2027

ALTERNATIVA D

 Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício "seguinte" (Início 01/01/2023, 2024, 2025, 2026 até 31/12/2027) àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

Avante!

uai - na minha conta deu 02/01/28 - rt. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após (cinco) anos, contados

01/01/23

1 ano 01/01/24

2 ano 01/01/25

3 ano 01/01/26

4 ano 01/01/27

5 ano 01/01/28 - dia 02/01/28 que é após 5 anos.

Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário     extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

 

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

 

II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

Izaias, a questão pede o prazo máximo, no dia 02 já estará fora do prazo

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