O poder da administração de revogar ato que tenha concedido ...
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Gab.: A
A AUTOTULTELA tem base na súmula 473 do STF, segundo a referida súmula, "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
Sendo assim, percebe-se que o poder da administração de revogar ato que tenha concedido a servidor licença para tratar de interesse particular decorre da Autotutela Administrativa que permite uma valoraçaõ de conveniência e oportunidade.
Obs.: Caso o ato seja ilegal, não cabe revogação, mas sim anulação ou convalidação, dependento do caso.
@Concurseironnildo (Dicas e Rotina de estudos)
Por que não poderia ser letra D tbm?
José Mario, a letra D está errada pois a supremacia do interesse público é em relação aos particulares, e não em relação aos seus próprios servidores.
acredito que nao possa ser a D porque nao se trata de terceiros. A supremacia do interesse público(em relação ao interesse privado) nao se confunde com interesse da administração.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
Autotutela ~~> Capacidade que a própria administração tem em desempenhar suas atividades. Independentemente de autorização.
Rever sua própria tomada de decisão decorre da autotutela. No caso da questão ela fez uso desse princípio, que pode ser tanto para revogar como também anular.
Caso acima > Revogação = oportunidade/ conveniência.
Lembrando que autotutela é um princípio implícito
Obs: Não se confunde com TUTELA é mais restrito
Autotutela recai sobre particulares? Sim
Ex: Utilização de espaço público concedido a um particular
Revogação >> oportunidade e/ou conveniência
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: A ✅de Até passar
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