De acordo com o artigo 11 da LDB, os Municípios incumbir-se...
De acordo com o artigo 11 da LDB, os Municípios incumbir-se-ão:
I – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
II – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
III – exercer ação redistributiva em relação às
suas escolas.