Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, não poderá participar...

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Q1053198 Direito Administrativo
Em conformidade com a Lei nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
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A questão exige conhecimento do teor do art. 9o da Lei 8.666/93. Vejamos: 

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: 
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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A letra "e" não está correta pois quem não pode participar da licitação, de acordo com o artigo 9°, da Lei, é o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Hipótese menos ampla do que a demonstrada pela assertiva.

Art. 9 Lei 8666/93:  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

Vedada a discriminação entre empresas nacionais e estrangeiras (art. 3°, II,) para fins de licitação, salvo como critério de desempate (art. 3°, § 2°), todos da lei 8.666/93.

"O fluxo do ar é elevado ao tempo"

GAB: C

Art. 9  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

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