Em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pesso...
Compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o Poder Público adotar medidas para sua proteção e segurança (1ª parte). A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, ao tratamento ou à institucionalização forçada (2ª parte).
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Compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o Poder Público adotar medidas para sua proteção e segurança (1ª parte). A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, ao tratamento ou à institucionalização forçada (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª Parte: Compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o Poder Público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Correta. A banca trouxe a cópia literal do art. 10, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
2ª Parte: A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, ao tratamento ou à institucionalização forçada.
Errada. Ao contrário: a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Inteligência do art. 11, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Portanto, somente a primeira parte da sentença está correta.
Gabarito: B
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Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Portanto, gabarito B
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Fiquei em dúvida em relação a 2ª Parte pois o art. 13 desta mesma lei diz " Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis." Neste caso ela seria obrigada a passar por tratamentos médicos mesmo que não queira em casos de riscos de morte. Alguém sabe me informar a respeito? Agradeço <3
Mas por outro lado, acredito que a questão pedisse conhecimento acerca dos artigos, já que o art. 11 é o inverso dessa proposição.
Lei 13.146 - 06/07/2015
Art. 10. Compete ao poder púb garantir a dignidade da pessoa c/ deficiência ao longo de toda a vida.
PU. Em situações de risco/emergência/estado de calamidade púb, a pessoa c/ deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder púb adotar medidas p/ sua proteção/segurança.
Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que julgue a sentença abaixo:
Compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o Poder Público adotar medidas para sua proteção e segurança (1ª parte). A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, ao tratamento ou à institucionalização forçada (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª Parte: Compete ao Poder Público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o Poder Público adotar medidas para sua proteção e segurança.
Correta. A banca trouxe a cópia literal do art. 10, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.
2ª Parte: A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, ao tratamento ou à institucionalização forçada.
Errada. Ao contrário: a pessoa com deficiência não pode ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Inteligência do art. 11, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Portanto, somente a primeira parte da sentença está correta.
Gabarito: B
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