A perda dos efeitos jurídicos de um ato administrativo em ra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1969030 Direito Administrativo
A perda dos efeitos jurídicos de um ato administrativo em razão do advento de nova legislação que impeça a manutenção da situação anterior constitui extinção
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata das formas de extinção do ato administrativo.


A extinção natural do ato administrativo, também chamada de extinção pelo cumprimento dos efeitos, ocorre quando o ato já produziu todos os seus efeitos. Por exemplo, o ato administrativo de concessão de férias a um servidor público, esgotadas as férias, o ato também está extinto, porque já produziu todos os seus efeitos.


A extinção objetiva do ato ocorre quando o objeto do ato deixa de existir. Por exemplo, se concedida autorização para o funcionamento de um estabelecimento comercial e posterior fechamento do estabelecimento.


A extinção subjetiva do ato ocorre quando o sujeito beneficiário do ato deixa de existir. Por exemplo, a licença para dirigir se extingue quando a pessoa que recebeu a licença falece.


A revogação do ato ocorre quando a administração pública extingue o ato por razões de conveniência e oportunidade.


A anulação do ato ou extinção do ato por invalidade ocorre quando o ato é extinto por conter vício de legalidade.


A caducidade do ato ocorre quando o ato é praticado com fundamento em uma lei e essa lei é revogada e a nova lei passa a ser incompatível com o ato praticado, de modo que o ato deixa de estar amparo em legislação vigente.


Vemos, então, que o enunciado da questão se refere à caducidade, de modo que a resposta é a alternativa D.


Gabarito do professor: D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab.: D

Caducidade: Sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava.

Contraposição: Expedição de um segundo ato cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial

@Concurseironnildo (Dicas e Rotina de estudos)

Senhores,

o fenômeno da caducidade de um ato administrativo ocorre quando o ato foi moldado de acordo com lei anterior que foi revogada por lei posterior.

Portanto, esse ato perdeu o sentido no mundo jurídico; ele caducou.

Revogação > Ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público.(REVOGA por conveniência/oportunidade)

Caducidade > Legislação superveniente invalida o ato; 

  • Extinção natural = ocorre por ter transcorrido o prazo previsto para a duração do ato administrativo.
  • Extinção objetiva = ocorre com o desaparecimento do objeto do ato.
  • Extinção subjetiva = ocorre com o desaparecimento do sujeito destinatário do ato.
  • Caducidade = representa a retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente. Ou seja, o ato deixa de ser compatível com a lei. Ex. lei B revoga a lei A.
  • Cassação = extinção do ato por descumprimento dos requisitos impostos. Ex. cassação da licença para dirigir.
  • Contraposição = situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos. Ex. nomeação e exoneração.
  • Revogação = recai sobre um ato LEGAL, lícito. É uma análise de mérito (conveniência e oportunidade da administração).

Competência: apenas da administração.

Efeitos: EX NUNC – efeitos prospectivos.

Prazo: NÃO tem!

  • Anulação ou invalidação = recai sobre um ato ILEGAL. É uma análise de legalidade.

Competência: administração (de ofício ou provocada) e Poder Judiciário (provocado).

Efeitos: EX TUNC – efeito retroativo.

Prazo: atos federais - 5 anos (decadencial), salvo comprovada má-fé. 

NÃO CONFUNDIR com cassação do ato administrativo ou caducidade do serviço público, que é quando o particular descumpre alguma das condições preestabelecidas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo