A perda dos efeitos jurídicos de um ato administrativo em ra...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata das formas de extinção do ato
administrativo.
A extinção natural do ato
administrativo, também chamada de extinção pelo cumprimento dos efeitos, ocorre
quando o ato já produziu todos os seus efeitos. Por exemplo, o ato
administrativo de concessão de férias a um servidor público, esgotadas as
férias, o ato também está extinto, porque já produziu todos os seus efeitos.
A extinção objetiva do ato ocorre
quando o objeto do ato deixa de existir. Por exemplo, se concedida autorização
para o funcionamento de um estabelecimento comercial e posterior fechamento do
estabelecimento.
A extinção subjetiva do ato ocorre
quando o sujeito beneficiário do ato deixa de existir. Por exemplo, a licença
para dirigir se extingue quando a pessoa que recebeu a licença falece.
A revogação do ato ocorre quando a
administração pública extingue o ato por razões de conveniência e oportunidade.
A anulação do ato ou extinção do ato
por invalidade ocorre quando o ato é extinto por conter vício de legalidade.
A caducidade do ato ocorre quando o ato é
praticado com fundamento em uma lei e essa lei é revogada e a nova lei passa a
ser incompatível com o ato praticado, de modo que o ato deixa de estar amparo
em legislação vigente.
Vemos, então, que o enunciado da questão se
refere à caducidade, de modo que a resposta é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab.: D
Caducidade: Sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava.
Contraposição: Expedição de um segundo ato cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial
@Concurseironnildo (Dicas e Rotina de estudos)
Senhores,
o fenômeno da caducidade de um ato administrativo ocorre quando o ato foi moldado de acordo com lei anterior que foi revogada por lei posterior.
Portanto, esse ato perdeu o sentido no mundo jurídico; ele caducou.
Revogação > Ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público.(REVOGA por conveniência/oportunidade)
Caducidade > Legislação superveniente invalida o ato;
- Extinção natural = ocorre por ter transcorrido o prazo previsto para a duração do ato administrativo.
- Extinção objetiva = ocorre com o desaparecimento do objeto do ato.
- Extinção subjetiva = ocorre com o desaparecimento do sujeito destinatário do ato.
- Caducidade = representa a retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente. Ou seja, o ato deixa de ser compatível com a lei. Ex. lei B revoga a lei A.
- Cassação = extinção do ato por descumprimento dos requisitos impostos. Ex. cassação da licença para dirigir.
- Contraposição = situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos. Ex. nomeação e exoneração.
- Revogação = recai sobre um ato LEGAL, lícito. É uma análise de mérito (conveniência e oportunidade da administração).
Competência: apenas da administração.
Efeitos: EX NUNC – efeitos prospectivos.
Prazo: NÃO tem!
- Anulação ou invalidação = recai sobre um ato ILEGAL. É uma análise de legalidade.
Competência: administração (de ofício ou provocada) e Poder Judiciário (provocado).
Efeitos: EX TUNC – efeito retroativo.
Prazo: atos federais - 5 anos (decadencial), salvo comprovada má-fé.
NÃO CONFUNDIR com cassação do ato administrativo ou caducidade do serviço público, que é quando o particular descumpre alguma das condições preestabelecidas.
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