Paula e Maria estavam retornando da faculdade de carro. Dura...
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Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Caso esteja usando o celular, a Infração é GG
Paula está correta.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir utilizando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular constitui infração. O Artigo 252 do CTB estabelece que:
> “Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;”
Essa conduta é considerada uma infração média, sujeita a multa.
Revisar.
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