Segundo a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídico dos S...
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Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Sinimbu - RS
Provas:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Tesoureiro
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OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Vigilante em Saúde |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Agente Administrativo Auxiliar |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Agente Comunitário de Saúde |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Agente de Combate a Endemias |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Almoxarife |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Atendente de Serviços de Saúde |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Secretário de Escola |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Fiscal Geral |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Secretário Legislativo |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Técnico Agrícola |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Técnico de Enfermagem |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Monitor de Educação Básica |
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Professor – Séries Iniciais |
Q2301508
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo a Lei Municipal nº 531/2001 — Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município, após cada período de
doze meses de vigência da relação entre o município e o
servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção:
I. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes. II. Vinte e quatro dias úteis, quando houver tido de dez a vinte faltas. III. Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes. II. Vinte e quatro dias úteis, quando houver tido de dez a vinte faltas. III. Dezoito dias corridos, quando houver tido de quinze a vinte e três faltas.
Está(ão) CORRETO(S):