Em todas as esferas do Poder Judiciário, deve-se garantir a ...
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A questão está errada porque ela generaliza a participação de serventuários e magistrados de primeiro e segundo graus em todas as esferas do Poder Judiciário na elaboração e execução de propostas orçamentárias e de planejamentos estratégicos. Na verdade, a Constituição Federal do Brasil, no artigo 99, prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas não especifica que todos os níveis de servidores e magistrados devam participar efetivamente desse processo em todas as esferas do Judiciário.
Além disso, as normas específicas sobre a participação na elaboração e execução de propostas orçamentárias podem variar entre os diferentes órgãos do Judiciário. Por exemplo, a Resolução 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata da participação de magistrados e servidores na formulação do planejamento estratégico e orçamentário, mas isso não significa uma obrigação uniforme para todas as esferas do Judiciário.
Portanto, a afirmação é incorreta porque apresenta uma obrigação universal que não é respaldada pela legislação vigente, além de não considerar a variabilidade nas práticas e regulamentações específicas de cada órgão do Poder Judiciário.
atualmente, a Resolução Nº 325 de 29/06/2020 prevê o seguinte:
Art. 5º Os órgãos do Poder Judiciário deverão promover a participação de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, servidores e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe na elaboração de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.
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