À luz da Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrat...
Art. 11, V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
Enriquecimento ilícito : vantagem para mim
Causa prejuízo ao erário : vantagem para terceiro
Atenta contra os princípios da Administração : Tudo referente a ética, ou seja, agir de má-fé
Lei nº 8.429/1992
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
[...]
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
Gabarito: D
Um exemplo de violação dos princípios da Administração Pública ocorre quando um agente público revela informações sigilosas para favorecer a terceiros, que possam ou não colocar em risco a sociedade ou Administração Pública
Frustrar concurso público ➤ Atenta contra os princípios
Frustrar licitação ▼
Com efetiva perda patrimonial ➤ Prejuízo ao erário
Sem efetiva perda patrimonial ➤ Atenta contra os princípios
A alternativa correta é a D - "Atenta contra os princípios da administração pública".
No contexto da Lei de Improbidade Administrativa, que é a Lei nº 8.429/1992, existem três grandes categorias de atos de improbidade, que são o enriquecimento ilícito (art. 9), o dano ao erário (art. 10) e a violação aos princípios administrativos (art. 11). A questão se refere especificamente à última categoria, isto é, a prática de atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Neste caso, o agente público que age de forma a frustrar o caráter concorrencial de um processo seletivo, seja concurso público, chamamento ou licitação, está violando princípios como o da impessoalidade e o da moralidade administrativa. Estes princípios são basilares no direito público e estão consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.
Quando a questão fala de "obtenção de benefício próprio, direto ou indireto", pode levar alguns a pensar em enriquecimento ilícito, mas é importante destacar que este requer a demonstração de acréscimo patrimonial decorrente do ato ímprobo, o que não é mencionado no enunciado. Já o prejuízo ao erário, relacionado à alternativa B, denota uma lesão concreta ao patrimônio público, também não indicada claramente no enunciado. A concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, da alternativa C, é uma situação muito específica e não se encaixa no contexto apresentado.
Portanto, a alternativa D está correta porque o ato descrito na questão é um típico exemplo de violação dos princípios administrativos, o que configura ato de improbidade administrativa de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Esse tipo de ato não precisa resultar em enriquecimento ilícito ou dano ao erário para ser considerado ímprobo, bastando afrontar os princípios norteadores da administração pública.