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Q2301511 Direito Administrativo
À luz da Lei nº 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa, o agente público que frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiro, incorrerá em ato de improbidade administrativa que:
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A alternativa correta é a D - "Atenta contra os princípios da administração pública".

No contexto da Lei de Improbidade Administrativa, que é a Lei nº 8.429/1992, existem três grandes categorias de atos de improbidade, que são o enriquecimento ilícito (art. 9), o dano ao erário (art. 10) e a violação aos princípios administrativos (art. 11). A questão se refere especificamente à última categoria, isto é, a prática de atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Neste caso, o agente público que age de forma a frustrar o caráter concorrencial de um processo seletivo, seja concurso público, chamamento ou licitação, está violando princípios como o da impessoalidade e o da moralidade administrativa. Estes princípios são basilares no direito público e estão consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.

Quando a questão fala de "obtenção de benefício próprio, direto ou indireto", pode levar alguns a pensar em enriquecimento ilícito, mas é importante destacar que este requer a demonstração de acréscimo patrimonial decorrente do ato ímprobo, o que não é mencionado no enunciado. Já o prejuízo ao erário, relacionado à alternativa B, denota uma lesão concreta ao patrimônio público, também não indicada claramente no enunciado. A concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, da alternativa C, é uma situação muito específica e não se encaixa no contexto apresentado.

Portanto, a alternativa D está correta porque o ato descrito na questão é um típico exemplo de violação dos princípios administrativos, o que configura ato de improbidade administrativa de acordo com o art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Esse tipo de ato não precisa resultar em enriquecimento ilícito ou dano ao erário para ser considerado ímprobo, bastando afrontar os princípios norteadores da administração pública.

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Art. 11, V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

Enriquecimento ilícito : vantagem para mim

Causa prejuízo ao erário : vantagem para terceiro

Atenta contra os princípios da Administração : Tudo referente a ética, ou seja, agir de má-fé

Lei nº 8.429/1992

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

[...]

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

Gabarito: D

Um exemplo de violação dos princípios da Administração Pública ocorre quando um agente público revela informações sigilosas para favorecer a terceiros, que possam ou não colocar em risco a sociedade ou Administração Pública

Frustrar concurso público ➤ Atenta contra os princípios

Frustrar licitação ▼

Com efetiva perda patrimonial ➤ Prejuízo ao erário

Sem efetiva perda patrimonial ➤ Atenta contra os princípios

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