Sobre o processo licitatório, assegurar a seleção da propos...
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Lei n. 14.133/2021:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
GAB.: A
Objetivos da licitação:
· Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, inclusive quanto ao ciclo de vida do objeto;
· Assegurar o tratamento isonômico e a justa competição;
· Evitar as contratações com sobrepreço, superfaturamento e preços manifestamente inexequíveis; e
· Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Geralmente, quando a frase inicia com VERBO se refere a OBJETIVO.
De acordo com a Lei 14133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
LETRA A
→ Gabarito letra A.
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
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