Segundo o texto constitucional federal, não haverá pena de
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Gabarito letra: A.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Gabarito: A
CF/88 Art. 5° XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Segundo a CF/88, Art. 5° XLVII - não haverá penas:
- de MOrte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
- de CAráter perpétuo;
- de TRAbalhos forçados;
- de BAnimento;
- CRUéis;
bizu: MO CA TRA BA CRU
LETRA A
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,
nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
BRASIL
NÃO PERCA A SUA FÉ! Deus Está No Controle.
Essa não cai na PCERJ kkkkkkk
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