Um loteador, ao realizar o Projeto de Rede Coletora de Esgo...
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Conforme a NBr 9649 é obrigatório o uso de poço de visita quando a profundidade da tubulação for maior ou igual a 3m.
Agora segundo a 14486, redes de esgoto em PVC tem obrigatoriamente poço de visita quando os órgãos acessórios estiverem em profundidade superior a 6m.
As distâncias entre os poços de visita devem se limitar ao alcance dos meios de desobstrução a serem utilizados. Nbr 12207/2016 item 5
Segundo Manual do empreendedor grupo Atlantis
(A) Errada, nos casos em que não seja possível lançar o esgoto sanitário do lote por gravidade na rede coletora da testada do imóvel, o loteador deverá prever no projeto, uma servidão de passagem com largura mínima de 4,00m, possibilitando manutenção em ligações ou rede coletora secundária. (p.20)
(B) Errada, em vias maiores de 9,00m de largura ou com canteiro central, fica obrigatório o emprego de rede coletora no passeio, nos dois lados da via. (p.20)
(C) Errada, em vias menores ou iguais a 9,00m de largura, fica facultado a Concessionária/Autarquia exigir a adoção de rede coletora no passeio, nos dois lados da via. (p.20)
(D) Correta. (p.20)
(E) Errada, A distância entre os Poços de Visita deve ser de no máximo 80 (oitenta) metros e recomenda-se serem instalados em divisas de lotes. (p.18)
https://www.jaguarunasaneamento.com.br/uploads/Manual_do_Empreendedor_Grupo_Atlantis.pdf
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