Um loteador, ao realizar o Projeto de Rede Coletora de Esgo...
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Tema Central da Questão: A questão aborda o projeto de redes coletoras de esgoto sanitário, com foco nas exigências regulamentares que um loteador deve seguir ao integrar novas redes de esgoto a sistemas existentes. Este é um tema crucial em urbanismo e infraestrutura urbana, pois garante a correta gestão de águas residuais, evitando problemas ambientais e de saúde pública.
Resumo Teórico: As redes coletoras de esgoto são infraestruturas essenciais para a coleta e transporte de esgoto gerado em edificações até as estações de tratamento ou pontos de descarte adequados. Normas técnicas e regulamentos, como os emitidos pela CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), asseguram que essas redes sejam projetadas de forma a atender critérios de segurança, eficiência e sustentabilidade.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A opção D - "Para redes com profundidade maior ou igual a 3,00m, deve-se executar rede auxiliar e as ligações deverão estar a ela conectadas." está correta. Redes de esgoto com profundidade significativa requerem cuidado adicional para garantir a eficiência do fluxo e a segurança das intervenções futuras. Uma rede auxiliar facilita o acesso e manutenção, previne entupimentos e mantém a integridade do sistema principal. Este procedimento geralmente é embasado em normas técnicas, como a NBR 9649, que trata de sistemas de esgoto sanitário.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: "Quando não for possível lançar o esgoto sanitário do lote por gravidade na rede coletora da testada do imóvel, deverá ser prevista uma alameda com largura mínima de 2,00m." Essa alternativa está incorreta, pois a solução para ligação em casos como este não é a criação de uma alameda, mas sim o uso de soluções técnicas como elevatórias ou recalques de esgoto.
B: "Em vias maiores de 7,00m de largura ou com canteiro central, fica obrigatório o emprego de rede coletora no passeio, nos dois lados da via." Esta afirmação está errada. Normalmente, as redes coletoras são dimensionadas de acordo com o escoamento necessário, sem a obrigatoriedade de duplicação em ambos os lados, exceto em casos específicos de demanda.
C: "Em vias menores ou iguais a 7,00m de largura, fica facultado à CASAN exigir a adoção de rede coletora no passeio, nos dois lados da via." Novamente, a duplicação de redes coletoras não é uma prática padrão para vias estreitas, a não ser que existam condições específicas que justifiquem tal medida.
E: "A distância entre os Poços de Visita deve ser de no máximo 150 metros e recomenda-se serem instalados em divisas de lotes." Esta alternativa está incorreta. Embora a distância padrão entre Poços de Visita possa variar, ela é geralmente menor que 150 metros para facilitar a manutenção e inspeções. A instalação em divisas é uma recomendação para facilitar o acesso, mas não uma regra fixa.
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Conforme a NBr 9649 é obrigatório o uso de poço de visita quando a profundidade da tubulação for maior ou igual a 3m.
Agora segundo a 14486, redes de esgoto em PVC tem obrigatoriamente poço de visita quando os órgãos acessórios estiverem em profundidade superior a 6m.
As distâncias entre os poços de visita devem se limitar ao alcance dos meios de desobstrução a serem utilizados. Nbr 12207/2016 item 5
Segundo Manual do empreendedor grupo Atlantis
(A) Errada, nos casos em que não seja possível lançar o esgoto sanitário do lote por gravidade na rede coletora da testada do imóvel, o loteador deverá prever no projeto, uma servidão de passagem com largura mínima de 4,00m, possibilitando manutenção em ligações ou rede coletora secundária. (p.20)
(B) Errada, em vias maiores de 9,00m de largura ou com canteiro central, fica obrigatório o emprego de rede coletora no passeio, nos dois lados da via. (p.20)
(C) Errada, em vias menores ou iguais a 9,00m de largura, fica facultado a Concessionária/Autarquia exigir a adoção de rede coletora no passeio, nos dois lados da via. (p.20)
(D) Correta. (p.20)
(E) Errada, A distância entre os Poços de Visita deve ser de no máximo 80 (oitenta) metros e recomenda-se serem instalados em divisas de lotes. (p.18)
https://www.jaguarunasaneamento.com.br/uploads/Manual_do_Empreendedor_Grupo_Atlantis.pdf
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