Caso Otávio atue para prejudicar as apurações durante o proc...
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não entendi o porque está certa
CERTO!
Art. 250 Como medida cautelar e a fim de que o servidor público não venha a influir na apuração da irregularidade ao mesmo atribuída, a autoridade instauradora do processo administrativo-disciplinar, verificando a existência de veementes indícios de responsabilidades, poderá ordenar o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias. (TOTALIZANDO 150 DIAS)
Quem acertou essa, está de parabéns.
DESATUALIZADA ?
AFASTAMENTO DE 60 DIAS + 60DIAS PRORROGÁVEL=120
mas ai vc me complica cespe
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